Advogada Débora Knust Divulgação
Segundo a advogada Débora Knust, especialista em Direito Previdenciário, infelizmente, essa situação é mais comum do que se imagina. Muitos segurados só descobrem erros no CNIS no momento em que vão requerer a aposentadoria, o que pode acabar prejudicando diretamente o reconhecimento do tempo de contribuição e até o valor do benefício.
Nesses casos, a orientação mais importante é reunir e apresentar os documentos físicos que comprovem os períodos trabalhados e as contribuições realizadas como autônomo, especialmente as guias GPS e os carnês de pagamento.
O procedimento adequado é o pedido de atualização de vínculos e remunerações junto ao INSS. Nessa etapa, será analisada e validada a documentação apresentada, para que os períodos possam ser incluídos corretamente no CNIS e computados tanto no tempo de contribuição quanto na carência, desde que as contribuições tenham sido realizadas em dia.
É importante destacar que, no caso do contribuinte individual/autônomo, o recolhimento previdenciário é de responsabilidade exclusiva do próprio segurado. Por isso, na ausência de documentos que comprovem os pagamentos, o INSS poderá desconsiderar esses períodos, já que, em regra, não há outra forma de comprovação além da apresentação das guias ou carnês devidamente quitados.
A orientação é que o trabalhador consulte periodicamente o CNIS, mesmo antes de se aproximar da aposentadoria. A conferência antecipada dos dados pode evitar surpresas, reduzir o risco de atrasos na concessão do benefício e facilitar a correção de eventuais inconsistências junto ao INSS, destaca o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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