Meu pai faleceu recentemente e deixou um testamento registrado em cartório destinando parte significativa dos bens para uma pessoa que conviveu com ele nos últimos anos. Eu e meu irmão acreditamos que ele já apresentava sinais de comprometimento cognitivo quando o documento foi feito, além de existir suspeita de influência dessa pessoa na decisão. Nessa situação, é possível contestar judicialmente o testamento?
Adriana Xavier, Duque de Caxias.
Segundo a advogada Luciana Gouvêa, é possível contestar judicialmente um testamento quando existem indícios de que o autor não possuía plena capacidade mental no momento da assinatura ou que tenha sofrido influência indevida da pessoa beneficiada.
A especialista explica que, embora o registro em cartório gere uma presunção de validade do documento, essa presunção não é absoluta e pode ser afastada por meio de provas. Entre os elementos que podem ser apresentados estão prontuários médicos, laudos, exames, receitas, mensagens, além de depoimentos de familiares, amigos e outras testemunhas que conviviam com o falecido e possam relatar seu estado de saúde e discernimento na época em que o testamento foi elaborado.
Luciana destaca ainda que o juiz poderá determinar a realização de perícia para avaliar, com base nos documentos disponíveis, se o testador possuía condições de compreender plenamente os efeitos de suas decisões.
Quanto à divisão da herança, a advogada lembra que os filhos são herdeiros necessários e têm direito à legítima, parcela correspondente a 50% do patrimônio, que não pode ser livremente destinada a terceiros. “Caso seja proposta uma ação para contestar o testamento, o magistrado poderá determinar a reserva ou o bloqueio da parte dos bens que estiver sendo discutida, mesmo que o inventário já esteja em andamento, até que haja uma decisão definitiva sobre a validade do documento”, finaliza.
É importante destacar que cada caso deve ser analisado individualmente, já que a simples insatisfação dos herdeiros com a divisão dos bens não é suficiente para anular um testamento, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.