Luciana Gouvêa Divulgação

Ganhei uma ação contra o Estado e fui informada de que o pagamento será feito por precatório. Já se passaram alguns anos e ainda não recebi. Existe um prazo para esse pagamento? Como posso saber quando vou receber?
Hugo Fontes, Nova Friburgo.

Segundo a advogada Luciana Gouvêa, existe previsão legal para o pagamento de precatórios, mas o recebimento não é imediato e segue ritos rigorosos. De acordo com o artigo 100, § 5º da Constituição Federal (atualizado pela EC 136/2025), para que um precatório seja incluído no orçamento do ano seguinte, ele deve ser apresentado ao tribunal até 1º de fevereiro. Se for protocolado após essa data, entrará apenas no orçamento dos dois anos subsequentes.
Contudo, na prática, muitos entes públicos não conseguem cumprir esse prazo e realizam os pagamentos conforme a ordem cronológica de apresentação. Segundo Luciana, essa dinâmica pode gerar demora de vários anos até que o credor receba os valores devidos.
Para saber quando irá receber, o beneficiário pode consultar o andamento do processo no site do Tribunal de Justiça de seu estado, verificar sua posição na fila de pagamento ou buscar informações com seu advogado. A especialista destaca que pessoas idosas ou com doença grave possuem prioridade no recebimento de parte do valor e que, nos casos de menor monta, o pagamento pode ocorrer por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), cujo prazo é significativamente mais curto.
“Em síntese, embora exista um prazo constitucional, o efetivo recebimento depende da ordem na fila e da capacidade financeira do ente público responsável pelo pagamento”, finaliza.
Por isso, acompanhar regularmente a tramitação do processo é a melhor forma de entender em que etapa está o precatório e quais fatores podem influenciar o prazo para a liberação dos recursos, destaca o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.