Mariângela Albuquerque Divulgação

Tenho esquizofrenia e estou afastado pelo INSS desde 2019, recebendo benefício temporário. Mesmo com laudos médicos, o INSS não concede a aposentadoria definitiva. Quero saber até quando isso pode continuar e se já cabe entrar na Justiça.
Leandro da Costa, Ricardo de Albuquerque.
Segundo Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário, o benefício por incapacidade é um apoio para quem não consegue trabalhar por causa de doença ou acidente. “Ele garante uma renda enquanto a pessoa não tem condições de voltar ao trabalho”, pontua.
Desde a Reforma da Previdência de 2019, porém, a conversão desse benefício em aposentadoria nem sempre representa vantagem financeira. “Em alguns casos, o segurado pode passar a receber um valor menor”, alerta a especialista.
Isso acontece por causa do cálculo da aposentadoria. “O valor começa em cerca de 60% da média dos salários da pessoa. Esse percentual só aumenta se ela tiver contribuído por mais tempo: acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). A partir daí, há um acréscimo de 2% para cada ano excedente de contribuição”, explica.
Já o benefício por incapacidade temporária costuma ser maior, porque paga cerca de 91% dessa média. Por isso, quando ele vira aposentadoria, pode haver redução no valor.
Mariângela ressalta que existe uma exceção importante: quando a doença ou o acidente aconteceu por causa do trabalho. Nesses casos, a aposentadoria pode ser de 100% da média, sem essa redução.
Por isso, antes de pedir a aposentadoria, é essencial analisar bem a situação. Nem sempre se aposentar significa receber melhor. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso continuar no benefício temporário. Se os valores forem parecidos ou houver vantagem, aí sim pode valer a pena pedir a mudança, seja no INSS ou na Justiça.
O mais importante é entender cada caso com cuidado, para garantir a melhor proteção possível, sem prejuízo no valor do benefício.
Em alguns casos, pode ser mais vantajoso continuar no benefício temporário. Se os valores forem parecidos ou houver vantagem, aí sim pode valer a pena pedir a mudança, seja no INSS ou na Justiça, destaca o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.