Rodrigo Martins Divulgação
Empregada doméstica: preciso controlar horário?
Tenho uma empregada doméstica em casa: preciso anotar o horário que ela entra e sai? Como faço isso do jeito certo para evitar problemas no futuro?
Jaime Martins, do Recreio.
Segundo o advogado Rodrigo Martins, a resposta é sim — e não é opcional. A Lei Complementar 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas, exige que o empregador registre a jornada de trabalho, anotando horários de entrada, saída e intervalo.
O especialista ressalta que, apesar da relação de confiança que costuma existir dentro das casas, isso não dispensa o controle. “O trabalho doméstico possui regras próprias e não segue a lógica do chamado cargo de confiança, que em outras atividades pode afastar a necessidade de registro de ponto”, pondera.
Para fazer da forma correta, Rodrigo explica que basta utilizar um meio simples e organizado, como um caderno, uma planilha ou até um aplicativo. “O importante é que os horários sejam registrados diariamente e conferidos pela empregada doméstica”, reforça.
Sem esse controle, caso exista uma discussão na Justiça do Trabalho, pode prevalecer a jornada informada pela trabalhadora, o que normalmente gera cobrança de horas extras e outros valores.
Registrar a jornada é uma medida simples, mas que ajuda a evitar conflitos e garante mais segurança para ambas as partes na relação de trabalho, destaca o advogado Átila Nunes, do serviço Reclamar Adianta. O atendimento é gratuito pelo e-mail juridico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.