Cátia Vita Acervo pessoal

Sou casada há 12 anos e tenho dois filhos menores. Nos últimos meses, meu marido saiu de casa e parou de contribuir financeiramente com as despesas das crianças. Além disso, ele começou um novo relacionamento e quer vender o imóvel que adquirimos durante o casamento, mesmo sem o meu consentimento. Gostaria de saber quais são os meus direitos em relação à pensão alimentícia, guarda dos filhos e partilha de bens.
Ivone Mendonça, Guaratiba.
Segundo a advogada Cátia Vita, em situações como essa, a legislação brasileira oferece ampla proteção à mulher e, principalmente, aos filhos menores. O fato de o marido ter saído de casa ou iniciado um novo relacionamento não o desobriga de cumprir seus deveres parentais e patrimoniais.
Em relação à pensão alimentícia, o pai continua obrigado a contribuir financeiramente para o sustento dos filhos, incluindo despesas com alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário e lazer. Caso ele tenha interrompido os pagamentos, é possível ingressar com ação judicial para requerer alimentos provisórios, que podem ser fixados de forma urgente pelo juiz, garantindo a manutenção das necessidades básicas das crianças.
Quanto à guarda, o Judiciário sempre prioriza o melhor interesse dos menores. A guarda compartilhada é a regra no Brasil, mesmo após a separação, desde que exista convivência minimamente saudável entre os pais. No entanto, se houver ausência paterna, abandono afetivo ou falta de participação na rotina das crianças, a guarda unilateral poderá ser analisada, sem prejuízo do direito de convivência do outro genitor.
Sobre o imóvel adquirido durante o casamento, é importante observar o regime de bens adotado pelo casal. Na comunhão parcial de bens, regime mais comum no país, os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos. Segundo Cátia Vita, o marido não pode vender o imóvel sem a autorização da esposa. Caso tente realizar a venda sem consentimento, a negociação poderá ser questionada judicialmente, inclusive com pedido de bloqueio ou anulação do ato.
A advogada destaca ainda que a esposa tem direito à meação dos bens construídos durante o casamento, independentemente de quem realizou o pagamento direto do imóvel, desde que ele tenha sido adquirido na constância da união.
O mais importante é buscar orientação jurídica o quanto antes para resguardar os direitos dos filhos e evitar prejuízos patrimoniais. Em muitos casos, medidas urgentes podem ser adotadas rapidamente pela Justiça para garantir proteção financeira e segurança familiar.
Buscar orientação jurídica logo nos primeiros sinais de conflito faz toda a diferença. Quanto mais cedo a situação for formalizada, maiores são as chances de preservar direitos e evitar disputas mais complexas no futuro,destaca o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.