Pago pensão alimentícia para minha filha de 8 anos há três anos. Recentemente, percebi que ela está sem alguns materiais escolares e deixou de frequentar uma atividade extracurricular por falta de pagamento. Ao mesmo tempo, vejo a mãe fazendo viagens e comprando itens de alto valor. Posso exigir uma prestação de contas na Justiça?
Felipe Gouvêa, Niterói.
Segundo Bárbara Heliodora, advogada especialista em Direito de Família, a pensão alimentícia é um direito da criança e deve ser utilizada para atender às suas necessidades, como alimentação, moradia, educação, saúde e lazer.
Bárbara explica que a legislação brasileira não prevê a obrigação automática de prestação de contas por parte do genitor que administra esses recursos.” Isso significa que a simples desconfiança ou a discordância sobre a forma como o dinheiro é gasto não justificam uma investigação judicial. Para que a Justiça intervenha, é necessário apresentar indícios concretos de que a criança está sendo privada de necessidades básicas, apesar do pagamento regular da pensão”, esclarece a especialista.
Mensagens da escola sobre inadimplência, comprovantes de despesas essenciais não atendidas e outros documentos que demonstrem prejuízo ao menor podem servir como prova. “O foco do Judiciário é sempre proteger o melhor interesse da criança, e não fiscalizar a vida financeira do outro genitor”, pontua.
Quanto mais consistentes forem as provas, maiores serão as chances de o Judiciário analisar o caso de forma objetiva e adotar as medidas necessárias para garantir os direitos do menor, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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