Mariângela Albuquerque Divulgação
Segundo a advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário, a resposta depende da análise do caso concreto, especialmente da natureza dos documentos encontrados e da forma como eles podem impactar o cálculo originário do benefício.
A especialista explica que, em regra, os benefícios previdenciários estão sujeitos ao prazo decadencial de 10 anos para revisão, contado a partir do primeiro pagamento. Como a leitora recebe a pensão há apenas 7 anos, em princípio ainda estaria dentro do prazo para discutir eventual erro no cálculo da renda mensal inicial.
Mariângela ressalta que é necessário verificar se os novos documentos demonstram efetivamente períodos de trabalho, salários de contribuição ou remunerações que não foram considerados pelo INSS quando da concessão da pensão por morte. Caso seja comprovado que o instituidor possuía salários maiores ou tempo de contribuição superior ao reconhecido administrativamente, pode existir reflexo no cálculo do benefício originário e, consequentemente, na renda da pensão recebida pelos dependentes.
Contudo, é importante destacar que, quando se trata de documentos ou informações que não eram de conhecimento do INSS na época da concessão do benefício e que somente foram apresentados posteriormente pelo segurado ou dependente, a situação é diferente das revisões por erro administrativo. Nesses casos, em regra, os efeitos financeiros da revisão tendem a ser produzidos a partir da data do pedido de revisão, pois somente naquele momento a Autarquia Previdenciária tomou ciência dos novos elementos capazes de alterar o benefício.
Além disso, em determinadas situações, a revisão não decorre apenas de erro de cálculo, mas do reconhecimento de vínculos, remunerações ou contribuições que sequer constavam no cadastro previdenciário à época da concessão, exigindo uma análise detalhada dos documentos e do processo administrativo.
“Nem toda documentação encontrada após a concessão do benefício gera direito à revisão, mas quando ela demonstra que o INSS deixou de considerar tempo de contribuição ou remunerações relevantes do segurado falecido, vale a pena realizar uma análise técnica para verificar o impacto financeiro e a viabilidade do pedido”, orienta Mariângela Albuquerque.
Antes de fazer o pedido, é recomendável reunir toda a documentação e solicitar uma análise especializada. Em muitos casos, um estudo prévio evita processos desnecessários e permite avaliar se a revisão realmente pode trazer aumento no benefício, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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