Nathalye Libanio Divulgação

Morei durante 12 anos com meu companheiro, mas sempre mantivemos contas bancárias separadas e os imóveis ficaram registrados apenas no nome dele. Após o fim do relacionamento, descobri que parte do patrimônio foi adquirida com recursos que eu ajudava a economizar dentro de casa. Como posso comprovar minha participação na construção desse patrimônio se não transferia dinheiro diretamente para as compras?
Fátima Honório, Miguel Pereira.
A especialista em Direito de Família Nathalye Libanio explica que a ausência de transferências bancárias diretas ou de bens registrados em nome de ambos não impede, por si só, o reconhecimento da participação de um dos companheiros na formação do patrimônio construído durante a convivência.
"Nas uniões estáveis, a regra geral é a aplicação do regime da comunhão parcial de bens, salvo se houver contrato escrito estabelecendo regime diverso. Isso significa que os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência, em princípio, pertencem a ambos os companheiros, independentemente de estarem registrados apenas no nome de um deles", explica.
Segundo Nathalye Libanio, a contribuição para a formação do patrimônio comum não se limita ao aporte financeiro direto. O trabalho doméstico, a administração da residência, os cuidados com os filhos e até mesmo o pagamento de despesas do dia a dia que permitam ao outro companheiro acumular patrimônio podem ser considerados formas legítimas de colaboração para a construção da vida em comum.
Para comprovar essa participação, podem ser utilizados diversos meios de prova, como mensagens, e-mails, fotografias, comprovantes de despesas domésticas, testemunhas que acompanharam a dinâmica familiar e documentos que demonstrem a convivência e a organização financeira do casal, além de qualquer outro elemento capaz de evidenciar a existência de um projeto de vida em comum e da contribuição conjunta para a aquisição dos bens.
A especialista ressalta que cada caso deve ser analisado individualmente. No entanto, destaca que a Justiça tem reconhecido, de forma cada vez mais ampla, que a formação do patrimônio familiar resulta não apenas do investimento financeiro direto, mas também do esforço conjunto e da colaboração mútua desenvolvidos ao longo da relação.
Por isso, mesmo quando imóveis ou outros investimentos estão registrados exclusivamente em nome de um dos companheiros, é possível buscar na Justiça o reconhecimento dos direitos patrimoniais decorrentes da união estável, desde que existam elementos capazes de demonstrar a efetiva participação na construção desse patrimônio.
O ideal é buscar orientação jurídica ainda durante a relação, para evitar conflitos futuros e dar mais segurança às decisões do casal, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.