Luciana Gouvêa Divulgação
No entanto, familiares que surgem após o falecimento podem questionar judicialmente a validade do testamento. Para isso, é necessário apresentar provas de eventuais vícios, como incapacidade da testadora no momento da elaboração, coação, fraude ou descumprimento das formalidades legais exigidas.
A especialista ressalta que o simples fato de serem parentes ou de considerarem a divisão injusta não é suficiente para anular o documento. É preciso demonstrar irregularidades concretas.
“Assim, quando o testamento é válido e não há herdeiros necessários preteridos, a tendência do Judiciário é preservar a vontade expressa pela falecida, cabendo aos interessados o ônus de provar eventual nulidade para afastar seus efeitos”, conclui a advogada.
Em situações como essa, é importante lembrar que cada caso depende da análise detalhada das provas e das circunstâncias da elaboração do testamento. Por isso, o acompanhamento jurídico especializado desde o início do inventário pode ser decisivo para evitar conflitos prolongados entre familiares e garantir mais segurança na condução do processo sucessório, destaca o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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