Cátia VitaReprodução/ Arquivo pessoal

No meu condomínio, o carro de um visitante foi arranhado quando o portão fechou durante a entrada. O conserto foi orçado em R$950,00, mas ele está pedindo R$10 mil por danos morais. A convenção do condomínio diz que não há responsabilidade por danos a veículos de moradores. Mesmo assim, o condomínio pode ser obrigado a pagar esse prejuízo?
Cristine Correa, Recreio.


Segundo a advogada Cátia Vita, sim. A cláusula da convenção condominial que afasta, de forma genérica, a responsabilidade do condomínio por danos a veículos não é absoluta e deve ser interpretada à luz do caso concreto e da legislação aplicável.
Se ficar comprovado que o dano ocorreu em razão de falha na prestação do serviço — como defeito no funcionamento do portão, falta de manutenção adequada ou negligência na operação do equipamento — o condomínio poderá ser responsabilizado pelo prejuízo causado.
Nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, quem causa dano a outra pessoa, ainda que por omissão, tem o dever de indenizar. Além disso, a jurisprudência tem entendido que o condomínio responde quando há nexo de causalidade entre sua conduta, ou eventual falha, e o dano sofrido pela vítima, inclusive quando se trata de visitantes.
Quanto ao pedido de R$ 10 mil por danos morais, a especialista ressalta que o fato de a pessoa pleitear a indenização não significa que ela será concedida. Caberá ao juiz analisar se houve efetivo abalo moral capaz de justificar a reparação. Para aumentar as chances de êxito, é fundamental demonstrar uma lesão concreta a direitos da personalidade, o que será avaliado no decorrer do processo.
Assim, o condomínio poderá ser obrigado a ressarcir o valor do conserto do veículo, caso sua responsabilidade seja comprovada. Já a indenização por danos morais dependerá da existência de provas concretas do sofrimento ou constrangimento alegado, evitando-se situações de enriquecimento sem causa.

Antes de recorrer à Justiça, recomenda-se que as partes tentem uma solução consensual. Em muitos casos, o ressarcimento do dano material comprovado pode evitar um litígio mais longo e custoso para todos os envolvidos, destaca o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.