Comprei um imóvel e, ao emitir a guia do imposto de transmissão (ITBI), verifiquei que a Prefeitura reavaliou o imóvel por um valor superior ao da compra e venda, aumentando o imposto. O que posso fazer?
Frederico Galhardi, Copacabana.
Segundo o advogado Rodrigo Martins, essa situação é mais comum do que muitos imaginam. “Quando uma pessoa compra um imóvel por determinado valor, esse é, em regra, o preço que deve servir de base para o cálculo do ITBI. O problema surge quando o Município desconsidera o valor que comprador e vendedor efetivamente negociaram e passa a adotar uma avaliação própria, elevando artificialmente o preço do imóvel apenas para aumentar o valor do imposto”, explica.
Martins destaca que essa prática tem sido amplamente questionada pelos contribuintes e não encontra respaldo na orientação mais recente dos tribunais. “A lógica é simples: quem melhor conhece o valor da negociação são as próprias partes envolvidas. Se o imóvel foi comprado por determinado preço, não cabe à Prefeitura presumir, sem justificativa concreta, que ele vale mais apenas para arrecadar mais tributos”, destaca.
Por isso, segundo o advogado, quem pagou ITBI com base em um valor arbitrado pelo Município pode ter o direito de questionar a cobrança e até buscar a devolução da quantia paga a maior. “O imposto deve incidir sobre o valor real da compra e venda, e não sobre uma estimativa criada unilateralmente pelo poder público”, conclui.
Recomenda-se que o contribuinte guarde toda a documentação da negociação, incluindo contrato, escritura e comprovantes de pagamento. Esses documentos podem ser fundamentais para contestar administrativamente a cobrança ou buscar a restituição dos valores pagos indevidamente na Justiça, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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