Hugo Leão DIVULGAÇÃO
Acidente com ônibus: quem paga os danos?
Recentemente sofri um acidente envolvendo um ônibus e meu carro ficou bastante danificado. Segundo testemunhas, o coletivo teria avançado a preferencial, mas a empresa informou que ainda está apurando o caso. Gostaria de saber quais são meus direitos, quem deve arcar com os prejuízos e como funciona a responsabilidade nesse tipo de situação.
William Monteiro, Ilha do Governador.
Segundo o advogado Hugo Leão, as empresas de transporte público possuem responsabilidade objetiva em acidentes, o que significa que devem reparar os danos causados a terceiros independentemente da comprovação de culpa. Assim, a empresa deve arcar com os prejuízos materiais do veículo e também com eventuais danos morais, podendo posteriormente buscar ressarcimento do motorista responsável por meio de ação de regresso.
Entre os direitos que podem ser pleiteados na Justiça estão os danos materiais, que abrangem os custos de conserto do carro e eventuais despesas médicas ou de tratamento decorrentes do acidente. Também podem ser requeridos danos morais, como forma de compensação pelos transtornos sofridos, e danos estéticos, caso o acidente deixe sequelas visíveis, como cicatrizes. Além disso, há os lucros cessantes, que correspondem ao que a vítima deixou de ganhar em razão do ocorrido, como no caso de quem utiliza o veículo para trabalho, a exemplo de motoristas de aplicativo ou táxi.
O especialista ressalta que, mesmo com a informação da empresa de que está “apurando o caso”, é fundamental registrar formalmente o ocorrido e reunir o máximo de provas possíveis, como fotos, vídeos, boletim de ocorrência e identificação de testemunhas. Isso porque, em uma eventual disputa judicial, a empresa pode alegar culpa exclusiva de terceiros ou até do próprio condutor do veículo, buscando afastar sua responsabilidade.
Em casos de acidentes envolvendo transporte coletivo, a rapidez na preservação das provas e o registro detalhado dos fatos costumam ser determinantes para a consolidação do direito à indenização. O serviço www.reclamaradianta.com.br realiza atendimento gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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