Mário Avelino DIVULGAÇÃO

Tenho um jardineiro que cuida do meu terreno há quase dez anos. Ele comparece uma vez por semana, utiliza as próprias ferramentas e presta serviços para outros clientes. Recentemente, ele alegou ter direito a férias, 13º salário e FGTS. Nessa situação, existe vínculo de emprego doméstico ou ele pode ser considerado trabalhador autônomo?
Fábio Freitas, Araruama.


Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a Lei Complementar nº 150/2015 considera empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e por mais de dois dias por semana à mesma pessoa ou família.
"No caso em questão, o jardineiro comparece apenas uma vez por semana, utiliza suas próprias ferramentas e atende outros clientes. Essas características reforçam a autonomia na prestação do serviço", explica Avelino.
Segundo ele, nessa situação, o profissional é enquadrado como trabalhador autônomo (ou diarista), não fazendo jus aos direitos típicos do empregado doméstico, como férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio.
A orientação é que a análise seja feita caso a caso, levando em consideração a forma como o serviço é prestado e os requisitos previstos na legislação. O serviço www.reclamaradianta.com.br realiza atendimento gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.