Soraya GoodmanDivulgação
Comprar uma televisão moderna com a promessa de recursos avançados e descobrir, depois da compra, que as funções anunciadas só funcionam mediante pagamentos adicionais ou contratação de serviços extras é uma situação que tem nome no direito brasileiro: publicidade enganosa.
A advogada Soraya Goodman explica que o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, deixa claro que a omissão de informações essenciais em propagandas é suficiente para configurar a prática ilegal. “Isso significa que, se a televisão não funciona conforme anunciado sem custos extras, a lei está do seu lado. A situação pode configurar ainda venda casada, prática abusiva vedada pelo artigo 39, inciso I, do mesmo código, que ocorre quando recursos prometidos na propaganda só se tornam acessíveis mediante adesão a planos ou assinaturas não informadas no momento da compra — retirando do consumidor a liberdade real de escolha”, destaca.
O primeiro passo é reunir provas: vídeos, capturas de tela e anúncios da televisão com registro de data, além da nota fiscal. Com esse material, registre formalmente a reclamação na plataforma de compra ou nos canais oficiais da fabricante.
Soraya lembra que o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito de escolher a forma de reparação: exigir o cumprimento da oferta, com a entrega gratuita de tudo que foi prometido na propaganda; trocar o produto por outro equivalente; ou cancelar a compra e receber de volta todo o valor pago, incluindo o frete. A escolha é sempre do consumidor — nunca da empresa.
Em qualquer uma das três opções, é possível ainda pleitear indenização por danos materiais e morais decorrentes do transtorno e do engano sofrido. Caso a empresa não resolva a situação de forma amigável, acione um órgão de defesa do consumidor e registre ocorrência na plataforma Consumidor.gov.br. Se ainda assim o problema não for solucionado, o caminho é a via judicial.
“Propaganda é compromisso. O que é anunciado tem força vinculante, e a empresa é obrigada a cumprir o que prometeu — ou responder pelas consequências previstas em lei ", finaliza a advogada.
É importante guardar anúncios, prints e demais registros da oferta até o fim da garantia do produto. Esses documentos podem ser fundamentais para comprovar o que foi prometido pela empresa e facilitar a defesa dos direitos do consumidor em caso de disputa, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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