Contratei uma cuidadora para a minha mãe e ela faltou muito na semana antes das férias. Faltas podem ser descontadas do período de férias do empregado?
Frederico Xavier, Copacabana.
Segundo o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, as faltas da cuidadora não podem ser descontadas diretamente do período de férias. “Caso as ausências tenham sido injustificadas, o empregador pode descontar os dias não trabalhados do salário correspondente, mas não reduzir automaticamente a quantidade de dias de férias”, explica.
Avelino destaca que o erro mais comum é supor que o desconto ocorre “dia por dia” (por exemplo: faltou cinco dias, perde cinco dias de férias). Segundo ele, não é assim que a legislação funciona. “A lei prevê que o número de dias de férias pode ser reduzido de acordo com o total de faltas injustificadas acumuladas ao longo do período aquisitivo de 12 meses e não apenas as faltas ocorridas na semana anterior ao início das férias”, esclarece.
Na prática, situações como essa costumam gerar dúvidas frequentes entre empregadores domésticos, especialmente em períodos de férias, e são uma das principais causas de conflitos trabalhistas nesse tipo de relação, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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