Wellington ViegasDivulgação

Ganhei uma viagem para acompanhar os jogos da Copa nos Estados Unidos e aproveitei para comprar tênis, perfumes e eletrônicos. Agora estou voltando para o Brasil e tenho dúvidas sobre o que preciso declarar na alfândega. Como funciona essa regra e o que pode acontecer se eu ultrapassar o limite permitido?
Caetano Martins, Tijuca.
Segundo o contador Wellington Viegas quem viaja ao exterior e retorna ao Brasil precisa ficar atento às regras da alfândega para evitar transtornos. “Atualmente, existe uma cota de isenção para bens adquiridos no exterior que chegam acompanhando o viajante. Se o valor total das compras ultrapassar esse limite, é necessário fazer a declaração e recolher o imposto devido sobre o excedente”, esclarece.
Wellington lembra que itens de uso ou consumo pessoal, como uma roupa já utilizada durante a viagem ou um celular de uso próprio, costumam receber tratamento diferenciado. Já produtos novos, especialmente eletrônicos, perfumes, relógios e diversos itens da mesma categoria, podem ser considerados bens sujeitos à tributação.
“O ideal é guardar notas fiscais e comprovantes de compra para comprovar os valores pagos. Caso o viajante ultrapasse a cota e não faça a declaração espontaneamente, poderá ser autuado pela Receita Federal. Nesses casos, além do imposto devido sobre o valor excedente, pode haver aplicação de multa, aumentando significativamente o custo final dos produtos”, orienta o contador.
Wellington pontua que é importante sempre fazer as contas antes do embarque de retorno e, em caso de excesso da cota, optar pela declaração voluntária. Isso traz segurança, evita penalidades e impede que uma viagem que deveria deixar apenas boas lembranças termine com gastos inesperados e problemas na alfândega.
Informar-se sobre as regras da Receita Federal, organizar a documentação das compras e agir com transparência na entrada no país são atitudes que evitam contratempos e garantem um retorno tranquilo, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.