Silvia CorreiaDivulgação

Trabalho em uma rede de fast food e estou de licença maternidade. O RH entrou em contato informando que a partir do próximo mês meu salário terá desconto do sindicato e que não tem como cancelar no futuro. Isso é verdade? Caso não, como devo agir para que não tenha esse desconto?
Ana Beatriz, Bonsucesso.
A advogada trabalhista Silvia Correia esclarece que a informação repassada pelo RH, da forma como foi apresentada, não está correta. Desde a Reforma Trabalhista, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e, em regra, qualquer desconto dessa natureza depende da manifestação de vontade do trabalhador. Ou seja, a empresa não pode realizar esse tipo de desconto de forma automática sem observar os requisitos previstos em lei.
Diante dessa situação, o primeiro passo é solicitar ao RH, por escrito, que informe qual contribuição será descontada, qual é o fundamento legal da cobrança e se existe algum documento assinado pela trabalhadora autorizando esse desconto.
Caso não haja autorização ou a trabalhadora não concorde com a cobrança, ela pode formalizar sua oposição por escrito, tanto junto ao RH da empresa quanto ao sindicato beneficiário da contribuição. A chamada carta de oposição deve conter nome completo, CPF, RG, identificação da empresa e do sindicato, além da manifestação expressa de que não deseja contribuir. É importante protocolar o documento e guardar uma cópia com o comprovante de recebimento.
Se, mesmo assim, a empresa mantiver o desconto sem prestar os devidos esclarecimentos ou sem respeitar o direito de oposição da empregada, o caso poderá ser levado à análise de um advogado ou dos órgãos competentes para adoção das medidas cabíveis.
A informação e a prevenção são as melhores formas de evitar cobranças indevidas e garantir o respeito aos direitos trabalhistas, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.