Comprei um terreno em Figueira, Arraial do Cabo, e, durante o processo de transferência, a Prefeitura está cobrando o ITBI com base em uma avaliação própria, e não no valor real da compra registrado no contrato. Entrei com um pedido de revisão em janeiro, mas até agora não tive uma solução. A Prefeitura pode cobrar o ITBI sobre um valor superior ao que consta no contrato?
Alex Roberto da Silva, Cachambi.
Segundo o advogado Rodrigo Martins, é importante esclarecer que valor venal e valor de mercado podem não ser a mesma coisa. Pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.113, a base de cálculo do ITBI deve corresponder ao valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, presumindo-se correto o valor declarado na compra e venda.
A Prefeitura não pode impor, de forma automática, uma avaliação própria ou valor superior ao informado pelo contribuinte. Para afastar o valor declarado, deve justificar a cobrança mediante abertura de procedimento administrativo regular, garantindo ao contribuinte o direito de apresentar documentos e contestar a avaliação.
Assim, se o contrato de compra e venda reflete o valor real da operação, o contribuinte pode requerer administrativamente a revisão da guia, como já foi feito no processo nº 386/2026. Caso a Prefeitura permaneça sem solução ou mantenha a cobrança maior sem justificativa, é possível buscar a via judicial, apresentando o contrato de compra e venda, guia de ITBI paga, protocolo administrativo e demais documentos, explica Rodrigo Martins.
Em termos práticos, para não travar a transferência do imóvel, pode ser mais adequado concluir o procedimento de compra e, depois, buscar a restituição do valor pago a maior.
Vale lembrar que o prazo para questionar judicialmente uma cobrança tributária também merece atenção. Por isso, diante de uma demora administrativa prolongada, o consumidor deve acompanhar o processo e avaliar os próximos passos para não deixar seu direito prescrever, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.