Mateus TerraDIVULGAÇÃO
Locadora cobrou dano após devolução do carro: consumidor é obrigado a pagar?
Aluguei um carro por aplicativo durante uma viagem e, dias após a devolução, recebi uma cobrança por um suposto dano no veículo. A locadora enviou apenas fotografias tiradas depois que o carro já havia passado por outras mãos e não apresentou nenhuma vistoria feita na minha presença. Sou obrigado a pagar mesmo sem uma prova clara de que o dano ocorreu durante o meu período de uso?
Marcelo Junqueira, Duque de Caxias.
Segundo o advogado Mateus Terra, a obrigação da locadora é realizar a vistoria na presença do cliente, permitindo que ele acompanhe o procedimento e tenha ciência das condições do veículo no momento da entrega. “Excepcionalmente, caso o cliente se recuse, ela pode fazer a vistoria sem sua presença, mas esse fato precisa ser documentado de alguma forma”, explica.
O especialista ressalta que isso costuma ocorrer nas chamadas “entregas expressas”, quando o consumidor opta por devolver o veículo sem acompanhar a inspeção, geralmente para ganhar tempo. Nessa situação, a empresa deve comprovar que essa escolha partiu do cliente.
Caso essa modalidade não tenha sido escolhida e a locadora apresente apenas fotos feitas posteriormente, sem demonstrar quando o dano ocorreu e sem uma vistoria adequada no momento da devolução, o consumidor pode contestar a cobrança.
Guardar contratos, comprovantes de devolução e registros da entrega do veículo é uma importante forma de proteção para o consumidor, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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