Solon Tepedino, advogado trabalhistaArquivo pessoal
Trabalho remoto: empresa deve pagar despesas do home office?
Fui contratado para trabalhar presencialmente, mas durante a pandemia passei a atuar de casa. Mesmo após o retorno das atividades, a empresa manteve o regime remoto. Nos últimos anos, tive que comprar computador, aumentar meu plano de internet e adaptar um cômodo da minha residência para trabalhar. Posso pedir o reembolso dessas despesas mesmo sem um acordo específico prevendo esses custos?
Guilherme, Ilha do Governador.
Segundo o advogado trabalhista Solon Tepedino, sim, é possível pleitear o ressarcimento dessas despesas, mesmo sem um acordo específico estabelecendo os valores. No entanto, o trabalhador precisa comprovar que os gastos foram necessários para a realização das atividades profissionais e que ocorreram em benefício da empresa.
O especialista explica que cada situação deve ser analisada individualmente, levando em consideração as provas apresentadas, a forma como o teletrabalho foi implantado e se a empresa forneceu equipamentos ou algum tipo de ajuda de custo.
“A eventual decisão judicial depende de fatores como a existência de exigência ou autorização para o trabalho remoto, a estrutura disponibilizada pela empresa, políticas internas e documentos que comprovem as despesas, como notas fiscais, recibos e contratos”, esclarece Solon.
A recomendação é que o trabalhador mantenha registros de todos os gastos relacionados ao home office e reúna documentos que demonstrem a necessidade dessas despesas. A organização das provas pode ser decisiva em uma eventual negociação ou ação trabalhista, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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