LETÍCIA PERESDIVULGAÇÃO/ FERNANDA ARAUJO
Caso o pai descumpra a obrigação e mude de país sem deixar bens ou vínculos de emprego no Brasil, a cobrança passa para a esfera internacional. O caminho legal é acionar a Convenção de Nova York ou a Convenção de Haia sobre Alimentos, das quais o Brasil é signatário. Por meio do Ministério da Justiça, a decisão brasileira é enviada ao país de destino para ser executada pelas autoridades locais, de acordo com a legislação vigente.
Se ele deixar de pagar, as consequências podem ser severas. A Justiça brasileira pode adotar medidas como o bloqueio do passaporte, quando cabível, a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes e até o pedido de prisão civil, que poderá ser cumprido caso ele retorne ao Brasil ou se houver cooperação com o país onde reside. Agir com rapidez e técnica evita que a distância geográfica se torne um obstáculo para o cumprimento da obrigação alimentar.
Buscar orientação jurídica logo nos primeiros sinais de inadimplência aumenta as chances de uma solução mais rápida e evita que o atraso se transforme em uma dívida ainda maior, prejudicando quem mais depende desse recurso, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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