Renata BentoDivulgação

Minha filha adolescente, 16 anos, decidiu que não quer mais conviver com o pai após anos de conflitos familiares. Ela já tem maturidade para expressar sua opinião, mas não sei se essa vontade, por si só, é suficiente para alterar o regime de convivência estabelecido judicialmente. Como a Justiça equilibra a vontade do adolescente e o direito à convivência familiar?
(Anônimo, Ipanema).

Segundo a psicanalista e perita em Vara de Família Renata Bento, sob a perspectiva psicológica, especialmente na adolescência, a manifestação de vontade de um jovem de 16 anos possui relevância e deve ser cuidadosamente considerada, pois reflete um estágio de maior capacidade reflexiva, autonomia e elaboração subjetiva. Contudo, essa vontade, por si só, não costuma ser suficiente para determinar a alteração do regime de convivência.
Nas avaliações psicológicas, busca-se compreender os significados emocionais dessa recusa: se ela decorre de conflitos relacionais persistentes, experiências de sofrimento, dificuldades na comunicação familiar ou da influência de fatores externos. O foco não está apenas no que o adolescente deseja, mas também nos aspectos psíquicos e relacionais que sustentam essa posição.
A Justiça tende a equilibrar o direito à escuta e à participação do adolescente com o princípio do melhor interesse do jovem. Assim, sua opinião tem peso relevante, mas é analisada em conjunto com os aspectos emocionais, familiares e contextuais, sempre com o objetivo de preservar seu desenvolvimento saudável e garantir sua proteção integral.
Mais do que definir com quem o adolescente vai morar, o objetivo da Justiça é preservar vínculos familiares saudáveis sempre que possível, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.