Mateus Terra Divulgação

Participei de um programa de fidelidade de uma companhia aérea durante anos e acumulei milhares de pontos. Sem aviso prévio, a empresa alterou as regras e a quantidade de pontos necessária para emitir passagens praticamente dobrou da noite para o dia. Os pontos que acumulei seguindo as regras antigas podem perder valor dessa forma ou existe alguma proteção para o consumidor?
Bianca D´Ângelo, Copacabana.
Segundo o advogado Mateus Terra, o valor das passagens em milhas segue uma lógica semelhante à das tarifas cobradas em dinheiro: as empresas podem alterar os preços conforme seus próprios critérios comerciais. “Inclusive é muito comum que a quantidade de pontos necessária para uma passagem varie ao longo do ano, para o mesmo trecho e data”, pontua.
De acordo com o especialista, não há ilegalidade na alteração do preço de resgate da passagem. Os pontos continuam tendo valor, mas aquela passagem específica, para determinado trecho e período, passou a exigir uma quantidade maior de milhas.
Antes de acumular grandes volumes de pontos, o consumidor deve observar as regras do programa e acompanhar possíveis mudanças nas condições de uso. Afinal, benefícios que parecem vantajosos hoje podem exigir uma nova estratégia amanhã, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.