Daniele TaveiraDivulgação

Emprestei meu carro a um sobrinho para uma viagem de fim de semana. Dias depois, fui surpreendido com uma intimação porque o veículo teria sido utilizado em um crime sem que eu tivesse qualquer conhecimento do fato. O simples fato de o carro estar em meu nome pode me trazer consequências criminais?
Anderson Valadares, Rio das Ostras.
Emprestar o carro a um familiar e receber uma intimação policial dias depois é uma situação que apavora e gera uma dúvida legítima: o dono do veículo pode ser responsabilizado criminalmente pelo que outra pessoa fez com ele?
Segundo a advogada Daniele Taveira a resposta, em regra, é não. “No Direito Penal brasileiro, vigora o princípio da responsabilidade pessoal: ninguém pode ser punido por ato que não praticou, não ordenou e do qual não tinha conhecimento. O simples fato de o carro estar registrado em seu nome não o torna cúmplice de nenhum delito”, explica.
A intimação, neste caso, tem caráter investigativo. Trata-se de uma oportunidade para o proprietário esclarecer que o veículo estava sob a posse de terceiro no momento do fato e não de uma acusação formal.
Daniele reforça que a responsabilidade criminal só surge se ficar comprovado que o dono tinha ciência do crime e ainda assim cedeu o veículo, ou se de alguma forma participou do planejamento ou execução do delito. Sem esse vínculo subjetivo, o chamado dolo, não há crime a imputar.
Embora a responsabilização criminal do proprietário seja uma exceção, ignorar uma intimação nunca é uma boa estratégia. Comparecer à autoridade policial, prestar esclarecimentos e, se necessário, contar com a orientação de um advogado são medidas que ajudam a evitar mal-entendidos e garantem o pleno exercício do direito de defesa, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.