Adquiri um imóvel em licitação pública com 40% de desconto. Porém, na hora de pagar o ITBI, a Prefeitura calculou o imposto sobre o valor original do imóvel, antes do desconto, e não sobre o valor que efetivamente paguei. Essa cobrança está correta?
Isis Giminiano, Senador Camará.
Segundo o advogado Rodrigo Martins, o contribuinte pode questionar a cobrança quando o município utiliza uma base de cálculo diferente do valor real da aquisição. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.113, estabeleceu que a base de cálculo do ITBI deve considerar o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. Além disso, o valor declarado na transação pelo comprador possui presunção de veracidade, salvo se a Prefeitura instaurar procedimento administrativo específico para contestá-lo, garantindo o direito de defesa ao contribuinte.
No caso de imóveis adquiridos em licitação pública, se o valor pago pelo comprador corresponde ao preço efetivamente desembolsado, a cobrança do imposto, em regra, deve considerar esse montante, e não o valor original do bem antes da aplicação do desconto.
O município não pode simplesmente utilizar um valor de referência, uma tabela própria ou o preço anterior do imóvel para elevar a base de cálculo do imposto sem apresentar justificativa e sem permitir que o contribuinte se manifeste.
O consumidor pode solicitar administrativamente a revisão do lançamento do ITBI e, caso tenha realizado o pagamento de um valor superior ao devido, avaliar a possibilidade de pedir a restituição da quantia paga a mais.
Quando houver diferença entre o valor efetivamente pago e aquele utilizado pelo município para calcular o tributo, o contribuinte tem o direito de buscar esclarecimentos e exigir que a cobrança seja feita de forma correta e transparente, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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