Prefeitura deverá ter que organizar estrutura para assegurar o atendimento às requisições dos órgãos de controle Foto Assessoria/Divulgação
Conceição de Macabu – A frequência com que o governo de Conceição de Macabu solicita a prorrogação dos prazos para responder às demandas do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) coloca a gestão no foco de questionamentos. Um dos exemplos está em cobrança feita recentemente pelo órgão ao município.
Não são poucas as pautas do MPRJ focadas na administração. No final de abril, por exemplo, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé obteve decisão judicial, para que a prefeitura realizasse repasse de mais de R$ 900 mil para uma Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI).
Na oportunidade, a Vara Única de Macabu determinou o sequestro do total de R$ 939.487,76 das contas do município atendendo a um dos pedidos de ação civil pública ajuizada pelo MPRJ, com o objetivo de implementar o serviço de acolhimento público institucional no município. A prefeitura não respondeu à demanda sobre o assunto.
Agora, a 2ª Promotoria de Justiça volta a se manifestar contra a administração; desta vez encaminhando uma recomendação para que o governo adote medidas destinadas a garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos nas requisições do MPRJ. Novamente, não há manifestação da prefeitura a respeito, embora tenha sido solicitada.
OBSTÁCULO - Na medida desta semana, o MPRJ explica que a demora no atendimento às requisições ministeriais constitui obstáculo à adequada consecução dos elementos de prova. É recomendada a criação de um fluxo interno de controle e acompanhamento dos expedientes encaminhados pelo instituição ao município.
Outra medida a ser adotada é definir responsáveis pelo monitoramento dos prazos e pela adoção das providências necessárias para o atendimento das requisições, para que os pedidos de prorrogação não sejam utilizados como prática administrativa rotineira.
Na citação a Promotoria estabelece, ainda, que “a extensão dos prazos deve ter caráter excepcional, ser devidamente fundamentada e apresentar demonstração objetiva da impossibilidade de cumprimento dentro do período originalmente concedido”.

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