Processo envolvendo Toninho Geraes e Adele foi transferido para São Paulo Reprodução/Instagram

Rio - A Justiça do Rio de Janeiro determinou a transferência para uma vara empresarial de São Paulo o processo que o compositor Toninho Geraes move contra a cantora Adele por plágio. O brasileiro acusa a artista de usar na canção "Million years ago" parte da melodia de "Mulheres", sucesso na voz de Martinho da Vila.
O processo aberto por Geraes pede R$ 1 milhão de indenização à Adele, ao produtor Greg Kurstin e às três gravadoras responsáveis pelos direitos da canção. Em dezembro de 2024, a Justiça do Rio de Janeiro havia determinado a retirada da música de todas as plataformas digitais, mas a canção já voltou aos serviços de streaming. 
Ao Dia, o advogado Fredímio Biasotto Trotta comentou a transferência solicitada pela atual Juíza de 1ª instância, interina na 6ª Vara Empresarial. "Surpreendendo a todos, acolheu subitamente um pedido antigo da Universal e de Adele de declaração de incompetência do Rio, já esquecido e superado à vista das dezenas de atos praticados no processo, com quase 8.000 folhas", afirmou. 
Segundo a defesa do compositor, a decisão é equivocada por se afastar da Lei do Direito Autoral e dos tratados internacionais que regem o tema. "A Justiça se deixou guiar por um artigo da Lei geral (Código de Processo Civil). E quando há conflito entre a lei especial e a geral, é a primeira que prevalece", disse Fredímio. 
Outro ponto levantado pelo advogado é a desconsideração da jurisprudência consolidada nos tribunais brasileiros. "Sendo mais descabido ainda que nenhuma parte esteja estabelecida em São Paulo atualmente e, anulando-se tudo, o processo venha a ser processado e julgado por lá. Desconsidera, também, os precedentes de que quando uma das partes é vulnerável economicamente, o foro é o do domicílio do autor."
A defesa pretende recorrer da decisão tomada pela magistrada e não descarta levar o caso para o Tribunal de Justiça. "Há pontos omissos, contraditórios e de falsa premissa na decisão, o que legitima o manejo de embargos de declaração contra a própria decisão da Juíza. Caso não reconsidere após o suprimento dos vícios da decisão, aí sim, recorreremos ao TJ", adiantou Fredímio.