A cantora Jojo Toddynho anunciou que vai adotar uma criançaReprodução
O sonho de ser mãe de Jojo Toddynho
Vamos entender o passo a passo para adotar uma criança no Brasil
Olá, meninas!
A querida Jojo Toddynho foi notícia essa semana e dessa vez por uma causa nobre. A cantora usou suas redes sociais nessa segunda-feira (11/09) para anunciar que entrou com um processo para adotar uma criança. Em recente viagem à Angola, a artista se apaixonou por uma criança que conheceu em Luanda e decidiu aumentar a família. Jojo vai adotar um menino chamado Francisco.
“Visitei uma escola e fizemos doações de materiais escolares. O menino que veio me homenagear era o Francisco. Eu estava tão empolgada olhando outras crianças, que não prestei atenção e ele estava de costas para mim. Quando o professor colocou ele de frente foi surreal. Olhei para ele e falei – esse menino é meu filho. O olho dele brilhava”, relatou a artista na postagem.
Um relato emocionante. Nós, mulheres, já nascemos com um sexto sentido. E quando o assunto é a maternidade, nosso coração fala mais alto. É muito bonito receber uma notícia como essa. Jojo encontrou seu filho de coração em outro país, mas aqui no Brasil atualmente muitas crianças precisam de um lar.
O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta que existem cerca de 4.300 crianças aptas a serem adotadas no Brasil. Enquanto isso, são cerca de 33 mil famílias na fila de espera. O processo é longo, difícil, mas precisamos falar sobre esse tema, por isso, para quem tem esse sonho de ter um filho do coração, separamos todas as informações sobre o processo de adoção.
Como adotar uma criança no Brasil?
O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Os dados são da Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ. Confiram os 9 passos para a adoção:
1º - Procure o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região, levando os seguintes documentos: Cópias autenticadas da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Comprovante de renda e de residência; Atestados de sanidade física e mental; Certidão negativa de distribuição cível e Certidão de antecedentes criminais. Esses documentos podem variar de acordo com cada estado. Por isso, é importante entrar em contato com a unidade judiciária e conferir a documentação.
2º - Os documentos apresentados serão autuados pelo cartório e serão remetidos ao Ministério Público para análise e prosseguimento do processo. O promotor de justiça poderá requerer documentações complementares.
3º - Avaliação. É uma das fases mais importantes e os candidatos serão avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário. São análises de realidade sociofamiliar; condições de espaço e orientações sobre o processo adotivo.
4º - Participação em programa de preparação para adoção. É um requisito legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Uma preparação dos pretendentes para superar possíveis dificuldades durante a convivência inicial com a criança/adolescente. Além disso, essa fase orienta e estimula a adoção inter-racial, de crianças ou de adolescentes com deficiência, com doenças crônicas e de grupos de irmãos.
5 - Análise do requerimento pela autoridade judiciária. A partir de um estudo e do parecer do Ministério Público, o juiz vai anunciar a decisão, autorizando ou não o pedido de habilitação para a adoção. A habilitação é válida por três anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. É possível se adequar e começar o processo novamente.
6º - Entrada no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Os dados do candidato são inseridos no sistema nacional, observando a ordem cronológica da decisão judicial.
7º - A criança é encontrada. Quando se busca uma família para uma criança/adolescente cujo perfil corresponda ao definido, o candidato será contatado pelo Poder Judiciário, respeitando a ordem de classificação no cadastro. É importante manter os contatos atualizados. Será apresentado o histórico de vida da criança/adolescente, se houver interesse, será permitida aproximação. Durante esse estágio de convivência monitorado é permitido visitar o abrigo onde ela/ele mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor.
8º - O momento de construir novas relações. Caso a aproximação tenha sido bem-sucedida, iniciará o estágio de convivência. Nesse momento, a criança ou o adolescente passa a morar com a família, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse período tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período.
9º - Nasce uma nova família. Contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pais terão 15 dias para propor a ação de adoção. Caberá ao juiz verificar as condições de adaptação e vinculação da criança e de toda a família. Sendo favoráveis, ele realizará a sentença de adoção e determinar a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho.
É um processo longo, mas um verdadeiro ato de amor, não é mesmo? Vamos falar mais sobre esse e outros assuntos? Aguardo vocês no meu programa na TV Band, o Vem Com a Gente, de segunda a sexta a partir das 13h30. E também no meu Instagram @gardeniacavalcanti.
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