Em Vale Tudo, Maria de Fátima vendeu a casa da família sem autorização. Advogado explica o que observar antes de comprar um imóvelReprodução
Vale Tudo: Maria de Fátima poderia ter vendido a casa sem a autorização da mãe?
Especialista explica que a venda de um imóvel sem autorização do proprietário, como foi feita na novela, pode ser crime
Olá, meninas!
O remake da novela Vale Tudo já é sucesso nacional. A trama envolve ganância e mostra até onde um ser humano pode ir na buscar por dinheiro e poder. E logo no início, a novela reacendeu uma pauta recorrente nos tribunais brasileiros: a venda de imóvel sem autorização. Maria de Fátima (Bella Campos), filha da personagem principal, Raquel (Taís Araújo), vende a casa da família sem a autorização da mãe, titular do bem. A situação, embora fictícia, mostra problemas graves que podem até configurar um crime.
“Quando alguém vende um imóvel sem ser o legítimo proprietário ou sem estar autorizado a representar quem o é, essa conduta mostra desrespeito às regras e causa prejuízo a alguma das partes. E pode até gerar responsabilidade penal, especialmente se houver falsificação de documentos, uso de procurações inválidas ou induzimento doloso ao erro por parte do comprador”, diz Raphael Medeiros Adada, advogado especialista em Direito Imobiliário do GMP|G&C Advogados Associados.
Para dar dicas de como não cair neste tipo de armadilha, o advogado listou os cinco pontos principais a serem observados por quem pretende adquirir um imóvel. Confiram:
1 - Verificação da titularidade e poderes de representação: A matrícula atualizada do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, é o documento que comprova a quem pertence o bem. Caso a pessoa que se apresenta como vendedora não conste como proprietária, é indispensável que ela apresente uma procuração com poderes específicos para venda, devidamente registrado em cartório.
2 - Análise de ônus reais e ações judiciais em andamento: Imóveis podem ter restrições reais registradas na matrícula, como penhoras, hipotecas, usufruto, cláusula de inalienabilidade ou alienação fiduciária, que impedem ou limitam a venda. A negociação de imóvel com estes problemas, sem que o comprador seja informado, pode anular o contrato, com eventual indenização por perdas e danos.
3 - Regularidade documental do vendedor e prevenção à fraude: Antes de fechar negócio, é imprescindível exigir certidões cíveis, fiscais, trabalhistas e de protestos em nome do vendedor. No caso de pessoas jurídicas, deve-se verificar a regularidade societária, a legitimidade do representante legal e a inexistência de débitos que possam comprometer o patrimônio da empresa, incluindo o imóvel em questão. A ausência desses cuidados pode resultar em evicção — quando o comprador perde o bem por decisão judicial —, obrigando o vendedor a restituir o valor pago e indenizar eventuais prejuízos. Em cenários de má-fé ou fraude deliberada, o vendedor também pode ser investigado por crime contra o patrimônio, especialmente se reincidente.
4 - Conferência da posse e da ocupação do imóvel: A análise da posse atual do bem é fundamental. Imóveis ocupados podem estar sob contrato de locação, comodato ou até mesmo em litígio possessório. É recomendável vistoriar o local, levantar quem são os ocupantes e em que condições ali residem. A venda de bem com posse contestada pode gerar ações de reintegração, manutenção ou interdito proibitório, além de comprometer a fruição imediata do imóvel pelo comprador.
5 - Cuidados na formalização do negócio e prevenção a golpes: A compra de imóvel deve ser formalizada mediante escritura pública e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, o que garante a transferência da propriedade e sua oponibilidade a terceiros. Negociações realizadas apenas com contrato particular ou por meio de intermediários não autorizados aumentam exponencialmente o risco de fraude. Evite pagamentos em dinheiro vivo, valores sem recibo bancário ou cláusulas abusivas em contratos mal redigidos.
“A história da novela Vale Tudo é um alerta de que o mercado imobiliário, embora promissor, exige cautela jurídica. Medidas preventivas e análise de riscos cíveis e penais é o caminho para uma compra segura. Quando se trata de patrimônio, o velho ditado se aplica com rigor: prevenir é sempre melhor e mais barato do que remediar”, completa Medeiros.
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