Por thiago.antunes

Rio - O Tribunal de Justiça do Rio rejeitou a demanda de cerca de 20 mil militares da PM que reclamavam da forma do reajuste e incorporação aos vencimentos da Gratificação de Encargos Especiais de Atividade (GEAT). O TJ- RJ julgou procedente a tese da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ). A decisão, agora, será aplicada em todos os processos em curso e afasta o risco de aumento da folha de pagamento anual do Estado em aproximadamente R$ 3 bilhões.

As demandas dos militares, reunidas em pelo menos sete mil processos, questionavam a maneira pela qual foi reajustada em 67,5% a GEAT em 2002, de forma escalonada em 12 meses e aplicada conforme a hierarquia vertical dos vencimentos da carreira militar.

Com base no voto do Desembargador Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes, relator do processo, os 22 desembargadores que compõem a Seção Cível do TJRJ decidiram, por unanimidade, acolher os argumentos da PGE-RJ e rejeitar as demandas dos militares.

"Essa decisão é de suma importância, considerando-se a crise financeira atual do Estado. E, do ponto de vista jurídico, esse foi o primeiro IRDR julgado em seu mérito pelo TJRJ, o que sinaliza que o novo instituto processual poderá ser utilizado com sucesso pelos vários núcleos temáticos da PGE”, comentou o Procurador do Estado Luis Paulo Ferreira dos Santos, autor da petição ao TJRJ.

Toda a argumentação da PGE-RJ, acolhida pelo TJRJ, foi em torno de dois pontos básicos: mostrar a impossibilidade do reajuste escalonado de forma capitalizada e provar o acerto no uso do critério da hierarquia vertical para a aplicação do reajuste.

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