Por thiago.antunes

Rio - Muita gente pensa em deixar o Brasil para tentar a sorte de viver no exterior. Em tempos de crise, seja política ou econômica, discussões em torno das reformas da Previdência e a Trabalhista, aposentados do INSS vislumbram morar em outro país, como Portugal, Espanha e Itália.

Mas advogados previdenciários chamam a atenção para detalhe que pode inviabilizar o sonho de nova experiência de vida. Com a sanção da Lei 13.315/16 pelo presidente Michel Temer, que entrou em vigor este ano, aposentadorias de quem for para fora serão taxadas em 25% a título de Imposto de Renda na fonte.

Em tempos de crise, aposentados do INSS vislumbram morar em outro país, como PortugalReprodução Facebook

De acordo com o advogado Eduardo Koetz, da Advocacia Koetz, de Florianópolis (SC), o desconto sobre benefícios de quem mora fora sempre foi questionado na Justiça e em alguns casos os segurados conseguiam evitar a mordida.

Inicialmente, o abatimento era baseado na Lei 9.779/99, cujo Artigo 7º dizia que “rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 25%”.

O especialista explicou que aposentadorias e benefícios previdenciários não deveriam ser considerados rendimentos provenientes de trabalho ou de prestação de serviços.

Segundo ele, aposentado recebe a aposentadoria do INSS pelo fato de ter cumprido regras e contribuído ao longo da vida para a Previdência, o que resultou no direito de receber os benefícios mensalmente sem ter que trabalhar ou exercer função, cargo ou prestar serviço.

Koetz lembra que várias ações judiciais foram protocoladas para evitar o desconto do IR, que para muitos advogados era cobrado de maneira ilegal. O especialista afirmou que muito dos processos tiveram sucesso e a taxação interrompida, o que comprovaria que não havia legalidade o desconto.

A expectativa era de que o texto da Lei 9.779 fosse alterado para retirada do desconto sobre aposentadorias de quem mora em outros países. No entanto, ocorreu justamente o contrário, nova legislação foi aprovada e sancionada por Temer. A Lei 13.315 modificou a anterior e legalizou a cobrança de 25% na fonte.

O Artigo 7º determina expressamente: “Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25%”. 

Ação na Justiça

Por outro lado, o próprio Koetz, defende que como a lei entrou em vigor apenas em janeiro de 2017, deixando claro que a taxação também é devida sobre aposentadorias e benefícios da Previdência, é possível entrar com ação para restituir valores retidos entre maio de 2013, quando as cobranças começaram, e dezembro de 2016, quando o desconto era indevido.

Posição do STF

O advogado afirmou que é preciso seguir com os pedidos de restituição dos valores do período com base na lei e esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicione a respeito da constitucionalidade do tratamento desigual entre aposentados com a mesma fonte de renda, mas por morarem no exterior, serem taxados mais pesadamente em 25%.

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