Por thiago.antunes

Rio - As sanções do governador Luiz Fernando Pezão aos três projetos de lei relacionados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) foram publicadas nesta segunda-feira no Diário Oficial, conforme antecipou a Coluna do Servidor no sábado. Em um dos textos - o que formaliza a entrada do estado ao regime -, Pezão manteve emenda que permite a nomeação de aprovados em concursos de qualquer área.

Esse aditivo entrou no substitutivo do relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça, Edson Albertassi (PMDB).

Ao todo, os três projetos - de ampliação da calamidade até 2018; de adesão ao RRF; e de mudanças de regras de pensões - receberam quatro vetos, todos relacionados ao funcionalismo.

Saiba quais foram os vetos

O projeto que amplia o estado de calamidade financeira até 2018 recebeu dois vetos: um à emenda que obrigava o estado a convocar papiloscopistas aprovados no concurso de 2014 e outro ao aditivo que manda o governo nomear soldados da PM aprovados em 2014.

Em sua justificativa, o governo diz que não pode ser compelido a adotar medidas: "ao Poder Executivo compete a gestão da Administração Pública e complementa que a iniciativa de projeto de lei com tal finalidade é privativa do governador do estado".

No texto que permite a adesão do Rio à recuperação fiscal, Pezão rejeitou apenas a emenda que determina o envio do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Saúde. O veto tem como justificativa a contradição à lei federal.

Já o projeto que altera regras de pensões recebeu um veto: emenda que concedia a preservação do provento a militares em caso de exclusão dos quadros da corporação. O Executivo disse que a medida é incompatível ao princípio da isonomia, por conceder "privilégio injustificado aos militares, não extensivos aos demais servidores".

Dependente de agente morto em combate receberá pensão em dobro

Pezão manteve emenda de Cidinha Campos, Luiz Martins e Jânio Mendes (todos do PDT) que determina a concessão de pensão em dobro aos dependentes de agentes de segurança mortos em combate. A medida vale para PM, policial civil, agente penitenciário, bombeiro, e agente do Degase.

Você pode gostar