Rio - A Reforma Trabalhista foi sancionada ontem pelo presidente Michel Temer e entra em vigor em novembro. Mas, dez pontos polêmicos do texto aprovado pelo Senado na terça-feira sofrerão alterações. Entre eles o trabalho intermitente, a jornada de 12 horas por 36 horas, serviço em condições insalubres de gestantes e lactantes, contratação de autônomo exclusivo sob risco de ter vínculo empregatício e indenizações trabalhistas.
As mofidicações serão feitas por meio de medida provisória. A minuta da MP para ajustes foi distribuída ontem aos parlamentares. Assim, o governo abre a possibilidade de receber sugestões de alteração. A postura foi tomada após o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmar que os deputados não aceitariam mudanças no projeto aprovado.
Segundo o líder do governo no senado, Romero Jucá (PMDB-RR), não há prazo definido para a conclusão da MP nem tempo para sua edição. “Encaminhei hoje (ontem) para vários parlamentares os pontos que são objeto do acordo no Senado para serem discutidos. Na hora que estiverem amadurecidos, a MP será editada. Não tem previsão. É importante dizer que esta lei só vale daqui a 120 dias. Para ter MP que modifique a lei, ela tem que ocorrer antes de 119 dias. Então nós temos prazo razoável”, disse.
A minuta prevê que as indenizações trabalhistas não serão calculadas com base no salário do trabalhador, como diz a reforma, mas sobre o teto do benefício do INSS. De acordo com o documento, as grávidas serão automaticamente afastadas de atividades insalubres. O texto original previa trabalho insalubre nessas situações e o ônus para afastamento passaria a ser da trabalhadora, que teria de comprovar que não poderia continuar trabalhando.
A minuta também confirmou que a jornada de trabalho de 12 horas com 36 horas de descanso só poderá ser firmada em acordo coletivo — e não haverá mais possibilidade de acordo individual. Sobre o trabalho de autônomos, não será permitida contratação em regime de exclusividade.
O texto preliminar da MP também confirma alterações do contrato intermitente. A minuta revoga a multa ao empregado por descumprimento da convocação já aceita. Também detalha desdobramentos de eventual demissão de empregado intermitente.
Nesse caso, o empregado terá direito a metade do aviso prévio e multa do FGTS. Além disso, o empregado só poderá sacar 80% do saldo do fundo. Nesse caso, os empregados intermitentes demitidos não terão acesso ao seguro-desemprego.
A proposta de MP modifica, após reclamação de sindicatos, a parte que trata da criação de comissão de representantes dos empregados dentro da empresa. Deixa claro que essa comissão não pode substituir a função do sindicato.
Maia nega ter feito acordo para MP
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), voltou a afirmar ontem que não fez nenhum acordo com o governo para aprovar medida provisória com alterações no texto da Reforma Trabalhista.
“Se eu não alerto que a Câmara dos Deputados não faz parte desse acordo, fica parecendo que uma MP que está sendo editada está tendo o apoio da Câmara e isso não é verdade”, disse.
Na cerimônia de sanção da reforma, Michel Temer tentou mostrar apoio. Ele desceu rampa do Salão Nobre acompanhado de diversos ministros, além do líder Romero Jucá, e do deputado Rogério Marinho, relator na Câmara. Os dois discursaram com muitos elogios ao presidente.