Rio - Ainda não há data certa para o início do Programa de Demissão Voluntária (PDV) de servidores federais. No entanto, a expectativa de alguns integrantes do Ministério do Planejamento é de que saia ainda este mês a regulamentação da Medida Provisória 792 publicada em 26 de julho que prevê o plano. O objetivo da União é alcançar cinco mil funcionários, gerando economia de R$ 1 bilhão ao ano, a partir de 2018.
A proposta do governo federal é de oferecer um salário e quarto do valor (125%) por ano trabalhado como incentivo ao servidor que aderir ao programa. O PDV será voltado ao pessoal da Administração Direta (por exemplo, ministérios e secretarias); das autarquias (como Colégio Pedro II, INSS, Banco Central e agências reguladoras) e fundações (Biblioteca Nacional, universidades federais e IBGE).
Quando o Ministério do Planejamento anunciou a medida, em 24 de julho, afirmou que a ideia era implementar o programa ainda este ano. A pasta argumentou que o objetivo, com a medida, era "aumentar a eficiência no serviço público com soluções que racionalizem gastos públicos e proporcionem crescimento econômico".
Além disso, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, reforçou na época que a economia de R$ 1 bilhão seria gerada não só pelo PDV, mas também com outras medidas previstas em um grande programa, incluindo redução de jornada do funcionalismo, com consequente diminuição de salário e licença não remunerada de três anos.
Jornada e salário
A Medida Provisória 792 também propõe redução de jornada. O programa vai permitir que, em vez de 8 horas diárias e 40 horas semanais, os servidores possam optar por outras cargas horárias. As opções são a de trabalhar seis horas diárias e 30 semanais ou de trabalhar quatro horas diárias e 20 semanais. Quem quiser abrir o próprio negócio, ou administrar empresa terá essa permissão.
Preferência
Terão preferência para a redução de jornada de trabalho os servidores federais com filhos de até seis anos de idade, ou responsáveis pela assistência e cuidados de pessoa idosa, doente ou com alguma deficiência. A jornada reduzida também vai autorizar o funcionário a exercer outra atividade pública ou privada desde que não haja conflito de interesse com oc argo que já exerce na União.
Impedimento
Há impedimentos para aderir ao PDV. O servidor que iniciou a carreira no órgão federal antes de 2013 e aderir ao PDV perderá o direito a se aposentar pela integralidade. O benefício integral é garantido ao funcionalismo apenas até esta data. Se ele se desligar pelo programa, terá de se aposentar pelo INSS e o cálculo da aposentadoria será pela proporcionalidade.
Interessados
Os funcionários com menor tempo no serviço público terão preferência para se desligarem no plano proposto pela União. A medida, inclusive, é mais econômica opara o governo, pois o valor da indenização será menor (já que é calculado sobre o ano trabalhado). A indenização será paga em parcela ou cota única isso será divulgado na regulamentação da MP.
Definições
A pessoa que aderir ao PDV e decidir, depois, voltar ao funcionalismo federal por outro concurso não poderá contar o tempo anterior de trabalho para efeitos de aposentadoria no serviço público. E o estatutário que estiver na fila de espera pela convocação para outra vaga federal (por ter sido aprovado em concurso público) não poderá aderir ao programa. A definição das carreiras que terão possibilidade de entrar no PDV também será divulgada na regulamentação.
Sem remuneração
A licença sem remuneração de três anos tem algumas particularidades. Por exemplo, o órgão ao qual o servidor é vinculado poderá interromper a medida a qualquer momento e convocar a pessoa para a volta ao trabalho. E quem aderir à licença assim como a redução de jornada só receberá o vencimento-básico, acrescido de vantagens permanentes, excluídos adicionais pela prestação de serviço extraordinário, noturno; de insalubridade; e outros.