Rio - Os atrasados que aposentados e pensionistas do INSS ganharam na Justiça vão ter correção maior. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que o indicador para atualizar precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) seja um índice oficial de inflação. Por seis votos a quatro, os ministros decidiram substituir a Taxa de Referência (TR), que reajusta as poupanças. O STF mandou adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do IBGE, considerado mais adequado para recompor o poder de compra.
A decisão do Supremo negou recurso extraordinário do INSS que pleiteava a manutenção da TR como índice de correção. De acordo com a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, são pelo menos 90 mil processos que tramitam à espera da decisão, que teve repercussão geral reconhecida, ou seja, servirá de parâmetro para outras ações.
De acordo com o Supremo, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator do caso, Luiz Fux, que afastou o uso da TR da correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública no período da dívida anterior à expedição do precatório. O posicionamento acompanhou outra decisão do próprio STF sobre a correção no período após a expedição da dívida. Para a correção monetária foi adotado o IPCA-E.
Em relação aos juros de mora sobre débitos, o julgamento da última quarta-feira manteve o índice de remuneração da poupança, previsto na legislação questionada, apenas para débitos de natureza não tributária, como é o caso da disputa com o INSS. Em causas de natureza tributária, ficou definido que deve ser usado o mesmo índice que a Receita Federal corrige débitos de contribuintes, a fim de se preservar o princípio da isonomia, que é a Selic, a taxa de juros básica da economia.
O recurso foi feito pelo INSS contra acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) em ação de concessão de benefício de prestação continuada a um segurado. O julgamento começou em dezembro de 2015.