Por gabriela.mattos

Rio - A Procuradoria Geral do Estado do Rio (PGE) conseguiu derrubar, na tarde desta quinta-feira, a liminar da Justiça do Trabalho que suspende o processo de privatização da Cedae. A decisão da 57ª Vara do Trabalho foi cassada pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região (Rio de Janeiro), desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, que acolheu todos os argumentos da PGE. A ação havia sido proposta pelo Sintsama (sindicato dos trabalhadores da Cedae).

O recurso direcionado à presidência do TRT 1 foi protocolado pelo estado na terça-feira, depois de ter pedido de reconsideração de decisão negado pela 57 ª Vara, na segunda-feira.

"O presidente do Tribunal acatou todos os argumentos utilizados pela PGE. Ele considerou que a competência para julgar o tema não é da Justiça do Trabalho, pois não se trata de relação entre empregados e empregadores e sim de direito administrativo/civil. Também que a competência seria do Supremo Tribunal Federal (STF) em razão da Ação Civil Originária 2981 (relativa ao assunto e com prevenção ao ministro Luiz Fux)", declarou o procurador-geral do estado, Leonardo Espíndola, que apontou outras alegações consideradas na decisão:

"O presidente também considerou que o Sintsama não tem legitimidade para a causa, pois, na verdade, o parágrafo 4º, Artigo 68, da Constituição Estadual, tutela o direito de empregados organizados em cooperativa (a participarem da privatização da estatal). Além disso, o magistrado deixa claro que sequer o edital de venda da Cedae está pronto. Está em fase de elaboração pelo BNDES".

A decisão de impedir a privatização da companhia foi da juíza substituta Maria Gabriela Nuti, considerando que o governo do Rio violou a Constituição Estadual.

Para Nuti, o estado não respeitou o texto da legislação, para que uma cooperativa de empregados da companhia possa participar do processo de privatização da estatal.

Operação de crédito

As ações da companhia são a contragarantia para empréstimo de R$ 3,5 bilhões (com aval da União) ao Rio, com destinação ao pagamento de salários. Com os recursos, o governo fluminense pagará o décimo terceiro de 2016 a 227 funcionários ativos, inativos e pensionistas, as horas extras da Segurança e mais o salário mensal que tiver pendente.

Com a derrubada da decisão, agora o estado pdoerá realizar a operação financeira. "Isso representa a possibilidade de realizar a operação de crédito, colocando as ações da Cedae em contragarantia", ressaltou Espíndola.

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