Por karilayn.areias

Rio - A Justiça condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo pelo rompimento de uma das adutoras da concessionária. O acidente provocou a morte da menina Isabela Severo da Silva, de 3 anos, em julho de 2013, na Estrada do Mendanha, em Campo Grande, Zona Oeste do Rio. O valor da indenização, setenciada pela juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), é de R$ 500 mil. 

O rompimento da adutora ocorreu por volta das 6h e o nível da água chegou a dois metros de altura, inundando várias ruas, residências e estabelecimentos comerciais do bairro, deixando ainda quatro pessoas feridas. A menina Isabela se afogou e chegou a ser levada para o Hospital Estadual Rocha Faria, mas teve uma parada cardiorrespiratória e não resistiu. A ação coletiva de consumo foi proposta pelo Procon.

“Quanto ao valor da indenização, este deve ser o mais completo possível, dadas as características do ilícito, que ocasionou diversos problemas de saúde aos moradores, bem como a morte de uma criança de três anos. Além do mais, deve-se buscar atender ao ideal inibitório de condutas futuras e à responsabilização por danos coletivos. Desta maneira, tenho por plausível o valor de R$ 500 mil”, destacou a magistrada na decisão. 

Procurada pelo O DIA, a Cedae informou que "entende que a sentença desconsiderou fatos determinantes para afastar a condenação imposta nos autos" e afirmou que a companhia irá recorrer da decisão.

Confira a nota da Cedae na íntegra:

"A Cedae entende que a sentença, na forma como proferida, desconsiderou fatos determinantes para afastar a condenação imposta nos autos da ação movida pelo PROCON, seja pela ausência de responsabilidade da Companhia pelo evento - uma vez que a causa do rompimento teve origem em ato de terceiro - seja pelo fato de que, apesar de não ter dado causa ao rompimento, arcou com todos os danos materiais experimentados pelas vitimas, de forma espontânea e imediata, o que foi feito, inclusive, em atuação conjunta com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Assim, a Cedae irá recorrer da decisão, buscando sua reforma."


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