- não ter emprego formal ativo;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
- pertencer a família cuja renda mensal per capita seja de até meio salário-mínimo ou a renda mensal total seja de até três salários mínimos;
- não ter recebido, no ano de 2020, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e
- não exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou ser trabalhador informal, empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.
Os órgãos federais disponibilizarão as informações necessárias à verificação dos requisitos para concessão do auxílio emergencial, constantes das bases de dados de que sejam detentores.
Rede de proteção
"Muito mais que inovar, esta proposição tem por objetivo resgatar os dispositivos que possibilitaram a construção desta rede de proteção social advinda da aprovação do auxílio emergência por esta Casa legislativa", diz o deputado.
Ele lembra que, nas regiões mais pobres do País, a situação é "preocupante, quando não alarmante!", já que muitas pessoas vivem na economia informal, com dinheiro que recebem no dia a dia de suas atividades comerciais ou de prestação de serviços.
"São diaristas, comerciantes, pequenos agricultores, artesãos, marceneiros, motoristas de aplicativos, entre tantas outras profissões, que, de uma hora para outra, perderam imediatamente suas rendas e desde 1º de janeiro de 2021 deixaram de receber o auxílio emergencial", aponta. "Isso aumentará ainda mais a fome e o desemprego em todas as regiões do país, arrastando para a fome e miséria milhões de brasileiros. Da noite para o dia, essas pessoas passaram da condição de pobreza para miséria extrema", afirma Santiago.
Fonte: Agência Câmara de Notícias