Aglomeração no Centro do Rio. Na foto, Avenida Passos - Estefan Radovicz / Agencia O Dia
Aglomeração no Centro do Rio. Na foto, Avenida PassosEstefan Radovicz / Agencia O Dia
Por Marina Cardoso
A pandemia trouxe uma série de dúvidas sobre a folga no período de Carnaval. Mesmo sem a folia e as festas oficiais, os trabalhadores vão ter ou não o descanso nessa próxima semana? É preciso lembrar que a folga é na terça-feira gorda e é um feriado estadual, ou seja, em alguns estados do país a data pode não ser considerada dia de descanso. No Rio, conforme decreto do governo do Estado, a terça-feira segue sendo dia de descanso para os trabalhadores. 
O estado também decretou ponto facultativo na segunda-feira, nos órgãos e entidades integrantes da administração pública do Rio, o que não afeta a iniciativa privada. Já na capital fluminense, o ponto facultativo foi retirado na segunda e na Quarta-Feira de Cinzas, de acordo com decreto da prefeitura.
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É importante ressaltar que o empregador não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação de serviços e cabe a ele decidir se acata o ponto facultativo do Estado ou não. Mas, mesmo sem impedimentos, há empresas que costumam emendar a semana e dar folga aos funcionários. Com a liberdade para conceder folga aos seus funcionários, as empresas podem buscar uma alternativa para o Carnaval. No caso, seria um acordo de compensação para o trabalhador repor os dias que não foram trabalhados na semana de Carnaval. 
Caso a empresa opte por dar folga a seus funcionários, deverá comunicar se aquelas horas terão ou não de ser compensadas. As horas devem ser compensadas através de banco de horas, seja por Acordo ou Convenção Coletiva, que se dá através de sindicato, ou acordo individual, que seria diretamente com o funcionário. 
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"O empregador não pode exigir posteriormente a compensação da folga concedida ou descontar horas do banco, sem a comunicação de que deveriam ser compensadas. Caso não haja banco de horas, o empregador poderá realizar um acordo diretamente com o funcionário para que as horas sejam compensadas", explica a advogada trabalhista Silvana Araújo, do escritório Rocha, Calderon e Advogados Associados. 
A compensação deve ocorrer em até seis meses, no caso de banco de horas por acordo individual, ou em até um ano, se o banco de horas for por negociação coletiva. Caso esse prazo termine, a empresa deverá pagar como horas extras.
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No feriado da terça-feira gorda, caso o empregador indique que o funcionário precise trabalhar, Silvana explica que ele deverá receber e o salário ainda precisa ser liberado em dobro. 
Porém, e se o trabalhador faltar ao longo da semana e não der nenhuma justificativa? A advogada trabalhista diz que poderá pesar no bolso do funcionário, que provavelmente será descontado no salário o dia, podendo, inclusive, ser aplicado uma advertência. 
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"É preciso explicar que apenas uma falta não poderá representar uma demissão por justa causa, sendo certo que é necessário uma proporção na gradação da pena. Somente se o empregado cometer uma falta grave, poderá ser aplicado imediatamente a justa causa", explica Silvana.
 
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