Os descontos de juros e multas vão variar de 30% a 90% do valor devido, de acordo com o prazo de parcelamento escolhido – à vista ou em até 60 parcelas mensais - CDL/Divulgação.
Os descontos de juros e multas vão variar de 30% a 90% do valor devido, de acordo com o prazo de parcelamento escolhido – à vista ou em até 60 parcelas mensaisCDL/Divulgação.
Por O Dia
O Estado do Rio lançou o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP), que dá aos contribuintes a oportunidade de quitar dívidas relacionadas ao ICMS. Diante de um difícil cenário econômico provocado pela pandemia da Covid-19, em que as empresas tiveram limitações para estar em dia com o Fisco, o projeto foi criado para ajudar nessa regularização. Ao mesmo tempo, o programa - instituído pela Lei Complementar 189/20, regulamentado pelo Decreto 47.488/21 e publicado nesta quarta-feira, dia 17, no Diário Oficial - garante ao Estado do Rio uma recuperação mais rápida das receitas tributárias perdidas por causa da recessão econômica provocada pela pandemia.
O secretário de Estado de Fazenda, Guilherme Mercês, ressalta que o projeto será de fundamental importância para a regularização das empresas e a recuperação da arrecadação estadual. "O programa foi desenhado de forma a possibilitar que as empresas, combalidas pela crise da Covid-19, voltem para a base de arrecadação do estado, ampliando, assim, as possibilidades de arrecadação", afirmou Mercês.
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Os descontos de juros e multas vão variar de 30% a 90% do valor devido, de acordo com o prazo de parcelamento escolhido – à vista ou em até 60 parcelas mensais. Quanto maior o número de prestações, menor o desconto. Poderão ser incluídos no programa os débitos tributários com fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020, em qualquer fase, desde os créditos não constituídos até aqueles já inscritos em Dívida Ativa.
Também poderão entrar no programa saldos remanescentes de débitos consolidados de parcelamentos anteriores de ICMS. O ingresso no programa poderá ser feito até 29 de abril deste ano. O valor mínimo das parcelas será equivalente a 450 Ufirs (R$ 1.667,38 em valores atuais).

Para aderir ao programa, a pessoa física ou jurídica deverá indicar os débitos que deseja incluir, bem como a opção de pagamento, para que seja realizados a consolidação e o deferimento do pleito. Com a inclusão do débito no parcelamento, o contribuinte abre mão de eventuais processos administrativos ou judiciais, bem como de parcelamentos anteriores relativos às dívidas que forem renegociadas.

O benefício apenas será deferido e se concretizará com o pagamento da primeira ou única parcela. Será suspenso se houver atraso superior a duas parcelas, consecutivas ou não. Ou, ainda, caso alguma prestação fique sem a quitação por um período superior a 90 dias.
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Veja as condições:
NÚMERO DE PARCELAS MENSAIS          DESCONTO DE JUROS E MULTA
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À vista                                                           90%
6                                                                   80%
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12                                                                 70%
24                                                                 60%
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36                                                                 50%
48                                                                 40%
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60                                                                 30%
 
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