STF mantém, por unanimidade, prisão de deputadoFoto Nelson Jr / SCO/ STF

Por O Dia
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve o critério de reajuste do piso nacional dos professores em votação no plenário virtual. Seguindo parecer do Ministério Público Federal (MPF), a Corte julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) colocada por seis estados.
Na sessão, o plenário confirmou a norma de manter o poder aquisitivo do piso salarial fixado para a categoria, prevenindo perdas inflacionárias.
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Na ADI, os governadores de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina apontaram inconstitucionalidade da norma. A ação pretendia evitar que a atualização anual do piso nacional do magistério permanecesse vinculada a índices estipulados por órgão da administração Federal, e não por lei.
O piso salarial do magistério é atualizado anualmente mediante edição de portarias de referência do Ministério da Educação (MEC). De acordo com os governadores, somente a lei em sentido formal, aprovada nos termos e ritos previstos na Constituição Federal, poderia fixar os novos valores do piso nacional do magistério.

Porém, conforme parecer do MPF, a fixação de padrões remuneratórios pela Constituição, bem como sua regulamentação pela União, mediante a edição de leis nacionais impositivas, não ofende a autonomia dos entes federados, os quais ficam todos vinculados e subordinados ao modelo de federalismo colaborativo, com a divisão de responsabilidades e o cumprimento das diretrizes nacionais.
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Assim, os dispositivos da lei não são inconstitucionais. Diante das ponderações, o STF, por unanimidade, julgou improcedente a ADI e fixou a seguinte tese: “É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica”.
 
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