De acordo com o MDR, os fundos constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) registram mais de R$ 10,6 bilhões em dívidas de cerca de 500 mil pessoas físicas e jurídicas.
Aproximadamente 98% dos débitos são de até R$ 100 mil, ou seja, de pequenos devedores. A criação dos fundos está prevista no artigo 159 da Constituição Federal para apoiar programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A expectativa do governo é atingir, no mínimo, 10% das carteiras do FNO, FNE e FCO provisionadas (reserva para o caso de inadimplência) ou em prejuízo, com a recuperação de cerca de 30 mil contratos.
Podem ser renegociadas operações cuja contratação original tenha ocorrido há, no mínimo, sete anos, ou 10 anos contados da última renegociação, e que tenham pagamentos integralmente provisionados há, pelo menos, um ano ou lançadas totalmente em prejuízo nas demonstrações financeiras dos fundos constitucionais. O prazo de quitação será de até 120 meses, com descontos de até 70% do valor total dos créditos a serem renegociados e atualização da dívida pelo encargo previsto no último acordo contratual.
Em comunicado, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, observou que muitas empresas que se utilizaram de recursos desses fundos há vários anos fizeram a contratação sob condições financeiras bem mais rigorosas do que as atuais e vêm sofrendo com “a longa recessão que o país e o mundo vivem nos últimos anos”. “A inadimplência inviabiliza a retomada dos investimentos, contrariando a finalidade dos próprios fundos, que é aumentar a produtividade dos empreendimentos, gerar novos postos de trabalho, elevar a arrecadação tributária e melhorar a distribuição de renda nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste”, explicou.
Acordos com bancos
O acordo de renegociação deverá ser feito diretamente com os bancos. O MDR explicou que uma das modalidades para a quitação da dívida é o pagamento direto de parcelas sobre o valor devido. O comprometimento da capacidade de pagamento corresponde ao percentual do fluxo de caixa projetado do empreendimento financiado que será utilizado para o pagamento das operações. Não serão incluídas entre as despesas ou amortizações as dívidas com outros credores financeiros ou de mercado de capitais.
Outra forma de quitação é a garantia por meio de bens do devedor. O valor será aferido por meio de laudo de avaliação contratado pelo banco, que pode cobrar por esse serviço.
A declaração de devedor cujo valor total das operações, após atualização dos valores, seja inferior a R$ 100 mil será suficiente para a avaliação do comprometimento de sua capacidade de pagamento. Dessa maneira, fica dispensada a necessidade do laudo de avaliação pelo banco administrador.
“O Banco da Amazônia, o Banco do Nordeste e o Banco do Brasil deverão utilizar mecanismos de minoração do risco, conforme suas respectivas regras de governança, para evitar fraudes derivadas de declarações prestadas”, informou o MDR.
Financiamentos
Desse total, R$ 3,52 bilhões foram destinados a pequenos empreendedores das três regiões, que puderam acessar empréstimos por meio da linha emergencial contra os impactos da pandemia de covid-19.
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