Não. O Auxílio Emergencial 2021 será concedido automaticamente ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro de 2020, e que cumpra as regras.
A elegibilidade ao benefício ainda será analisada pela Dataprev, mas o público a ser analisado será composto apenas pelos trabalhadores elegíveis ao auxílio que tiveram parcelas enviadas para pagamento em dezembro de 2020. A previsão informada pela Dataprev é de que o primeiro processamento será finalizado até o fim de março. Dessa forma, a estimativa é de que, a partir do dia 1º de abril, cada cidadão possa verificar o resultado no Portal de Consultas da Dataprev: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/.
Não. Pessoas que recebem BPC não tem direito ao auxílio. Entretanto, caso alguém da sua família receba BPC, o valor do benefício será contabilizado para o cálculo de renda per capita e, se você cumprir os critérios de elegibilidade, poderá ser beneficiado com a quantia.
Não. Pessoas que recebem qualquer benefício trabalhista não têm direito ao auxílio emergencial. Entretanto, caso alguém da sua família receba algum benefício trabalhista ou assistencial, o valor do benefício será contabilizado para o cálculo de renda per capita e, se você cumprir todos os critérios de elegibilidade, poderá ser beneficiado com o dinheiro.
Não. Pessoas que estejam com o auxílio ou a extensão cancelados não têm direito ao benefício.
Não. Pessoas que não tenham movimentado os valores na conta de depósito do Bolsa Família ou na poupança digital aberta, relativos ao auxílio ou a extensão, não têm direito ao benefício.
É obrigatória a inscrição do beneficiário no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para pagamento do auxílio, e a situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal para o efetivo crédito, exceto no caso de integrantes do Bolsa Família.
Sim. Não são considerados empregados formais os empregados que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, ainda que possuam contrato de trabalho formalizado.
O recebimento do auxílio emergencial 2021 está limitado a 1 (um) beneficiário por família, mesmo que na mesma família houver mais de uma pessoa com direito ao auxílio.
Você, mulher provedora de família monoparental, receberá quatro parcelas mensais de R$ 375 do auxílio emergencial 2021, caso cumpra os demais critérios de elegibilidade.
As famílias beneficiárias do Bolsa Família terão o benefício suspenso pelo Ministério enquanto receberem o auxílio emergencial 2021 no caso de o valor do benefício ser maior do que o que a pessoa recebe via Bolsa Família. Quando sua família terminar de receber as quatro parcelas do auxílio, o Ministério encerrará a suspensão do benefício do Bolsa Família. Se sua família continuar atendendo as regras de elegibilidade do Programa, o benefício será restabelecido, mas não serão pagas as parcelas que foram suspensas. Mesmo durante a suspensão do benefício do Bolsa Família, todas as regras de gestão do Programa continuarão a ser aplicadas no benefício da sua família.
As famílias beneficiárias do Bolsa Família receberão uma mensagem específica no extrato de pagamento do Programa, com informações sobre o recebimento do benefício.
Sim. Beneficiário do Bolsa Família, seja responsável familiar ou dependente, pode ser elegível ao auxílio emergencial 2021 apenas com o Número de Identificação Social (NIS), não sendo necessário ter CPF.
Se na mesma família houver mais de uma pessoa com direito ao auxílio emergencial 2021, somente uma pessoa receberá o auxílio. Nesse caso, a ordem de prioridade será a seguinte:
- Mulher provedora de família monoparental;
- Data de nascimento mais antiga, e, para fins de desempate, do sexo feminino; e
- Ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, para fins de desempate.
Não será permitido receber ao mesmo tempo o auxílio emergencial 2021 com qualquer outro auxílio do governo federal, com exceção do recebimento do benefício que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e da extensão do auxílio emergencial de que trata a MP nº 1.000, de 2020, por decisão judicial ou contestação extrajudicial realizada pela Defensoria Pública da União.
Não. Os trabalhadores que não estavam recebendo em dezembro de 2020 os auxílios anteriores não serão avaliados em outro mês.
Sim. Para que o trabalhador continue recebendo o auxílio emergencial 2021 não poderá:
- Ter adquirido vínculo de emprego formal;
- Estar recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Abono-Salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família;
- Ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; ou
- Estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
O cumprimento dessas regras será verificado mensalmente.
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