O auxílio emergencial, criado durante a pandemia da covid-19 em 2020 e suspenso em 2021, pode ser retomado para 40 milhões de brasileiros
O auxílio emergencial, criado durante a pandemia da covid-19 em 2020 e suspenso em 2021, pode ser retomado para 40 milhões de brasileirosEstefan Radovicz / agência O Dia
Por O Dia
O novo auxílio emergencial vai atender mais de 45 milhões de brasileiros. Serão quatro parcelas do benefício que começarão a ser pagas a partir do início de abril. Porém, enquanto o dinheiro ainda não foi liberado, as pessoas estão com dúvidas se vão receber o dinheiro ou não. Para isso, confira as perguntas e respostas que O DIA listou para os trabalhadores.
Quem tem direito a receber o auxílio emergencial 2021?
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Ser maior de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho), conforme as seguintes informações:
a) em 2 de abril de 2020, para os trabalhadores beneficiários do Cadastro Único, consideradas as informações constantes da base de dados do Cadastro na referida data.
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b) na data da extração do Cadastro Único de referência para a geração da folha mensal do Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004, para os beneficiários do referido Programa; ou
c) na data da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021 para trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2020, inscritos por meio das plataformas digitais da CAIXA;
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- Não ter emprego formal ativo;
- Não ter recebido recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Bolsa Família (PBF).
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- Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
- Não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
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- Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
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- Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- Não estar com o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio 2021;
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Preciso solicitar o auxílio emergencial 2021?

Não. O Auxílio Emergencial 2021 será concedido automaticamente ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro de 2020, e que cumpra as regras. 
Como saberei se estou entre os elegíveis a receber ou não?

A elegibilidade ao benefício ainda será analisada pela Dataprev, mas o público a ser analisado será composto apenas pelos trabalhadores elegíveis ao auxílio que tiveram parcelas enviadas para pagamento em dezembro de 2020. A previsão informada pela Dataprev é de que o primeiro processamento será finalizado até o fim de março. Dessa forma, a estimativa é de que, a partir do dia 1º de abril, cada cidadão possa verificar o resultado no Portal de Consultas da Dataprev: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/.
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Recebo BPC, tenho direito ao auxílio emergencial?

Não. Pessoas que recebem BPC não tem direito ao auxílio. Entretanto, caso alguém da sua família receba BPC, o valor do benefício será contabilizado para o cálculo de renda per capita e, se você cumprir os critérios de elegibilidade, poderá ser beneficiado com a quantia.
Recebo benefício trabalhista (auxílio-doença, seguro-desemprego, licença-maternidade, etc) ou benefício assistencial, tenho direito ao auxílio emergencial 2021?

Não. Pessoas que recebem qualquer benefício trabalhista não têm direito ao auxílio emergencial. Entretanto, caso alguém da sua família receba algum benefício trabalhista ou assistencial, o valor do benefício será contabilizado para o cálculo de renda per capita e, se você cumprir todos os critérios de elegibilidade, poderá ser beneficiado com o dinheiro.
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Cheguei a receber auxílio em 2020, mas ele foi cancelado. Tenho direito a receber neste ano?

Não. Pessoas que estejam com o auxílio ou a extensão cancelados não têm direito ao benefício.
Cheguei a receber o auxílio, mas não tive necessidade de usá-lo, por isso não saquei. Agora preciso do dinheiro, tenho direito neste ano?

Não. Pessoas que não tenham movimentado os valores na conta de depósito do Bolsa Família ou na poupança digital aberta, relativos ao auxílio ou a extensão, não têm direito ao benefício.
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Quais documentos são obrigatórios para receber o auxílio emergencial 2021?

É obrigatória a inscrição do beneficiário no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para pagamento do auxílio, e a situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal para o efetivo crédito, exceto no caso de integrantes do Bolsa Família.
Tenho contrato formal de trabalho, mas estou sem remuneração há mais de três meses. Posso receber o auxílio emergencial 2021?

Sim. Não são considerados empregados formais os empregados que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, ainda que possuam contrato de trabalho formalizado.
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Quantas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial 2021?

O recebimento do auxílio emergencial 2021 está limitado a 1 (um) beneficiário por família, mesmo que na mesma família houver mais de uma pessoa com direito ao auxílio.
Sou mulher chefe de família sem marido ou companheiro, e tenho uma pessoa em casa menor de 18 anos de idade. Quanto vou receber do auxílio emergencial 2021?

Você, mulher provedora de família monoparental, receberá quatro parcelas mensais de R$ 375 do auxílio emergencial 2021, caso cumpra os demais critérios de elegibilidade.
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Como fica meu benefício do Bolsa Família enquanto estiver recebendo o auxílio emergencial 2021?

As famílias beneficiárias do Bolsa Família terão o benefício suspenso pelo Ministério enquanto receberem o auxílio emergencial 2021 no caso de o valor do benefício ser maior do que o que a pessoa recebe via Bolsa Família. Quando sua família terminar de receber as quatro parcelas do auxílio, o Ministério encerrará a suspensão do benefício do Bolsa Família. Se sua família continuar atendendo as regras de elegibilidade do Programa, o benefício será restabelecido, mas não serão pagas as parcelas que foram suspensas. Mesmo durante a suspensão do benefício do Bolsa Família, todas as regras de gestão do Programa continuarão a ser aplicadas no benefício da sua família.
Sou beneficiário do Bolsa Família. Como serei comunicado do recebimento do auxílio emergencial 2021?

As famílias beneficiárias do Bolsa Família receberão uma mensagem específica no extrato de pagamento do Programa, com informações sobre o recebimento do benefício.
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Sou beneficiário do Bolsa Família e não tenho CPF. Posso receber o auxílio emergencial 2021?

Sim. Beneficiário do Bolsa Família, seja responsável familiar ou dependente, pode ser elegível ao auxílio emergencial 2021 apenas com o Número de Identificação Social (NIS), não sendo necessário ter CPF.
Quem vai receber o auxílio caso exista mais de uma pessoa na família com direito ao auxílio emergencial 2021?

Se na mesma família houver mais de uma pessoa com direito ao auxílio emergencial 2021, somente uma pessoa receberá o auxílio. Nesse caso, a ordem de prioridade será a seguinte:

- Mulher provedora de família monoparental;
- Data de nascimento mais antiga, e, para fins de desempate, do sexo feminino; e
- Ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, para fins de desempate.
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Posso receber o auxílio emergencial 2021 junto com outro auxílio do governo federal?

Não será permitido receber ao mesmo tempo o auxílio emergencial 2021 com qualquer outro auxílio do governo federal, com exceção do recebimento do benefício que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e da extensão do auxílio emergencial de que trata a MP nº 1.000, de 2020, por decisão judicial ou contestação extrajudicial realizada pela Defensoria Pública da União.
Não tive o auxílio emergencial 2021 concedido. Serei avaliado em outro mês?

Não. Os trabalhadores que não estavam recebendo em dezembro de 2020 os auxílios anteriores não serão avaliados em outro mês.
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Tive o auxílio emergencial 2021 concedido. Posso deixar de receber por algum motivo?

Sim. Para que o trabalhador continue recebendo o auxílio emergencial 2021 não poderá:

- Ter adquirido vínculo de emprego formal;
- Estar recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Abono-Salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família;
- Ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; ou
- Estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

O cumprimento dessas regras será verificado mensalmente.