Beneficiários do auxílio emergencial 2021 nascidos em fevereiro já podem sacar ou transferir os recursos da segunda parcela
Beneficiários do auxílio emergencial 2021 nascidos em fevereiro já podem sacar ou transferir os recursos da segunda parcelaMarcello Casal Jr/Agência Brasil
Por O Dia
O início do pagamento da nova rodada do Auxílio Emergencial está dependendo da verificação dos dados dos beneficiários. A Dataprev, porém, já iniciou o processo e informou, nesta sexta-feira, que a partir do dia 1º de abril, os brasileiros poderão consultar o resultado do cruzamento de dados pelo Portal de Consultas da Dataprev (https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/). A previsão do Ministério da Cidadania é de que os depósitos devem começar ainda em abril para trabalhadores informais e cadastrados do Bolsa Família. 
Para checar se teve o auxílio concedido, o beneficiário deve acessar o portal e preencher os campos disponíveis com o número do CPF, nome da mãe, data de nascimento e marcar a opção de verificação "não sou um robô". 
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Como saberei se estou entre os elegíveis a receber ou não?

A elegibilidade ao Auxílio Emergencial 2021 ainda será analisada pela Dataprev, mas o público a ser analisado será composto apenas pelos trabalhadores elegíveis ao benefício ou à sua extensão que tiveram parcelas enviadas para pagamento em dezembro de 2020. A previsão é de que o primeiro processamento será finalizado até o fim de março. Dessa forma, a estimativa é de que, a partir do dia 1º de abril, cada cidadão possa verificar o resultado no Portal de Consultas da Dataprev.
Pagamentos

De acordo com o Ministério da Cidadania, o Auxílio Emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe de família monoparental terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho – família unipessoal – receberá R$ 150.

O público do Bolsa Família será contemplado com o benefício conforme o calendário habitual do programa. Os demais receberão na Conta Social Digital.

O Ministério da Cidadania é o órgão gestor do programa e responsável pela homologação dos resultados dos processamentos realizados pela Dataprev. A Pasta também enviará à instituição financeira a relação de cidadãos considerados aptos ao benefício.

O órgão informou que os recursos de R$ 43 bilhões do Auxílio Emergencial 2021 serão distribuídos da seguinte forma:

- R$ 23,4 bilhões ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários);

- R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários);

- R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).

Regras

As regras estão descritas na Medida Provisória n. 1.039. Os trabalhadores formais não podem solicitar o Auxílio Emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250.

O Auxílio Emergencial 2021 será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e renda mensal total de até três salários-mínimos. Para o público do Bolsa Família, continua a regra do valor mais vantajoso a ser recebido entre o PBF e o novo benefício.

O Auxílio Emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Confira abaixo os cidadãos que NÃO terão direito ao benefício:

- pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;

- cidadão que estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;

- cidadão com indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;

- pessoas que não movimentaram os valores do Auxílio Emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020;

- cidadãos que tiveram o Auxílio Emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021;

- residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;

- pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinham em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- cidadãos que tenham recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.