Uma das MPs abre crédito extraordinário no valor de R$ 9,977 bilhões para atender à nova rodada Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e da Renda
Uma das MPs abre crédito extraordinário no valor de R$ 9,977 bilhões para atender à nova rodada Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e da RendaDivulgação
Por O Dia
O programa Supera Rio já está em vigor e terá parcelas mensais de até R$ 300, com duração até 31 de dezembro deste ano ou enquanto durar a pandemia da Covid-19. A regulamentação da iniciativa foi publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro pelo governador em exercício Claudio Castro. Famílias com filhos menores de idade e com renda per capita inferior a R$ 178, inscritas Cadastro Único de Programas Sociais (CadUnico) nas faixas de pobreza e pobreza extrema, terão prioridade no recebimento do dinheiro. Passa a valer também o financiamento de até R$ 50 mil para profissionais autônomos e microempreendedores com prazo de até 60 meses.
A iniciativa foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e já havia recebido a sanção do governador em exercício, Cláudio Castro. Similar ao auxílio emergencial, mas somente para o estado do Rio, o Supera Rio prevê o pagamento de parcelas de R$ 200 às famílias, com acréscimo de R$ 50 para cada filho, limitado a dois. Um grupo familiar composto por mãe, pai e três filhos, por exemplo, receberá R$ 300 (R$ 200 mais R$ 50 por dois filhos, limite máximo).
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Para verificar quem está elegível, será feita consulta nas bases de dados governamentais e a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) será a responsável por operacionalizar o pagamento do Supera Rio. Essa verificação será atualizada mensalmente para evitar irregularidades. Para receber, portanto, o beneficiário deve estar inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e regularizado junto à Receita Federal.
É importante ressaltar também que se as pessoas que receberem o auxílio financeiro não o utilizarem pelo período de três meses depois do encerramento do programa, o valor retornará ao Tesouro Estadual.
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Quem poderá receber?
A primeira prioridade nos pagamentos será para chefes de família com filhos e com renda per capita igual ou menor a R$ 178 e que estejam inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadUnico) nas faixas de pobreza ou pobreza extrema. A segundo prioridade é para famílias com essa renda, mas que não tenham filhos.
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Serão beneficiados também trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho no período de 13 de março de 2020 em diante e que tinham salário mensal inferior a R$ 1501. Além disso, é preciso que essas pessoas estejam sem nenhuma fonte de renda conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e da base do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Não poderão receber o auxílio financeiro os menores de 18 anos, com exceção de mães adolescentes; aqueles que não residem no estado do Rio; quem estiver preso em regime fechado; e quem for agente público, sob risco de ato de improbidade administrativa. Os fluminenses que recebem o Auxílio Emergencial, o Bolsa Família, ou algum benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista e de programas de transferência de renda, também não poderão receber o Supera Rio. No caso dos cariocas, aqueles que receberem o Auxílio Carioca também não poderão contar com o benefício estadual.
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Financiamento para autônomos e microempreendedores
Além do auxílio financeiro para a camada mais pobre da população, porém, o Supera Rio também terá a modalidade de financiamento para profissionais. O valor máximo do crédito será de R$ 50 mil, com prazo de até 60 meses para pagamento, incluindo carência de seis a 12 meses. Não haverá juros compensatórios para os beneficiários; os juros serão de 3% ao ano e custeados pelo Fundo.
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Poderão requerer o fundo profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, cooperativas e associações de pequenos produtores, microempreendedores residentes em favelas e periferias e empreendedores e negócios de impacto social.
Em um Comitê Gestor, representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Emprego e Relações Internacionais e da Secretaria de Estado da Casa Civil ficarão responsáveis por fixar os limites e as condições de crédito às diversas categorias beneficiadas. A AgeRio vai prestar assessoramento técnico a esse comitê e também vai celebrar os contratos e formalizar os financiamentos.