Para realizar a prova de vida, os aposentados e pensionistas precisam comparecer presencialmente a uma agência bancária do banco pelo qual recebem seus proventos ou benefícios. A suspensão da exigência da comprovação é uma medida de proteção contra o novo coronavírus, adotada pelo governo federal para reduzir a possibilidade de disseminação da Covid-19 entre os beneficiários que, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis ao contágio e agravamento da doença.
A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não realizaram a prova de vida anual.
As novas regras estabelecidas pela IN não se aplicam aos aposentados, pensionistas e anistiados políticos que já estavam com o benefício suspenso até o dia 31 de dezembro de 2019. Porém, até o prazo final da suspensão (30 de junho de 2021), esses beneficiários poderão solicitar o restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensas, por meio do módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento "Restabelecimento de Pagamento - Covid-19".
Se acatada a solicitação, o beneficiário será comunicado por e-mail e o restabelecimento excepcional obedecerá ao cronograma mensal da folha de pagamento, sendo pago enquanto durar o prazo de suspensão da prova de vida.
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia estabelecerá, posteriormente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que não realizaram a prova de vida por conta da suspensão da sua exigência, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe.
A prova de vida para os servidores públicos federais aposentados e para os pensionistas e anistiados do Poder Executivo Federal deverá voltar a ser exigida a partir do dia 1º de julho de 2021.
Uma alternativa ao comparecimento presencial à agência bancária é a prova de vida digital, que pode ser efetuada sem que o beneficiário tenha que sair de casa, pelo aplicativo SouGov.br, recém-lançado canal de atendimento digital do governo federal exclusivo para servidores públicos federais.
Para realizar a prova de vida digital, porém, o beneficiário precisa ter a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A comprovação digital é feita por meio da validação facial, no aplicativo Meu Gov.br. Após a comprovação, o servidor aposentado, pensionista ou anistiado acompanha a situação pelo SouGov.br, onde pode obter o comprovante e receber notificações para lembrar do prazo para a realização da prova de vida.
Aos cidadãos em geral, segurados do Regime Geral de Previdência Social, centralizados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a prova de vida volta a ser exigida a partir do dia 1º de junho, apenas para quem estava no piloto da prova de vida digital do órgão.