Portaria suspende até 28 de setembro os procedimentos de gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único Divulgação

Por O Dia
Famílias que fizeram a inscrição no Bolsa Família aguardarão pela concessão do Bolsa Família e, como resultado, ficarão sem o auxílio emergencial 2021, devido à Portaria nº 624, publicada pelo Ministério da Cidadania em abril, que suspendeu, até 28 de setembro, os procedimentos operacionais e de gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único (CadÚnico). A medida determina que ficarão suspensos os processos de averiguação e revisão cadastral e, consequentemente, as repercussões previstas no programa de distribuição de renda, na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
O ministério alega que a medida pretende contribuir com ações de distanciamento social, impedir a difusão do vírus e preservar usuários e trabalhadores da assistência social e da rede de gestão dos programas. Segundo a pasta, o texto também suspende a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do PBF e ainda as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do programa.

A publicação estabeleceu ainda a suspensão do cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) pelo mesmo período. Isso quer dizer que taxas que medem a qualidade de gestão do Bolsa Família e do CadÚnico para definição dos valores de repasse aos estados, municípios e Distrito Federal se manterão as mesmas apuradas no mês de fevereiro de 2020.
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Questionado por O DIA, o Ministério da Cidadania não informou quantas famílias esperam para ter acesso ao programa. "O Ministério da Cidadania segue realizando esforços para o atendimento das famílias habilitadas ao Bolsa Família, tão logo sejam retomadas as operações do programa, para que novas concessões sejam realizadas de acordo com o fluxo de entradas e saídas de famílias, além da disponibilidade orçamentária", diz um trecho da nota.
Repasse
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A publicação estabelece também a suspensão do cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) pelo mesmo período. Com a medida, as taxas que medem a qualidade de gestão do Bolsa Família e do CadÚnico para definição dos valores de repasse aos estados, municípios e Distrito Federal se manterão as mesmas apuradas no mês de fevereiro de 2020, ou seja, antes da pandemia. "O objetivo é evitar que os estados e municípios sofram prejuízos financeiros no repasse e permitir que eles recebam normalmente os recursos para enfrentar o período da pandemia", esclareceu o ministério.