Mediação e arbitragem envolvem outra pessoa não envolvida no conflitoReprodução/Internet

Por Marina Cardoso
Conflitos trabalhistas entre empregadores e empregados são comuns e podem ser bem demorados e dispendiosos para ambos. Na pandemia, as ações trabalhistas envolvendo a Covid-19 chegam a mais de 24 mil, segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Dessa forma, o sistema judiciário muita vezes pode ficar sobrecarregado e não consegue dar conta dos processos. Nesse cenário, o que muitos trabalhadores não sabem é a existência de tipos de resoluções extrajudiciais, que tem validade legal, como a mediação e arbitragem. 
A mediação é quando um terceiro membro neutro e imparcial facilita a comunicação entre os envolvidos. Já na arbitragem, os envolvidos transferem a solução do caso para um profissional especializado. "Essas escolhas trazem benefícios tanto ao empregado, pela rapidez na solução do problema, quanto para ao empregador, que zela pela sua imagem e confidencialidade no processo", explica Carlos Alberto Vilela, diretor geral da Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada (CAMES).
Publicidade
"Com isso muitos conflitos são resolvidos dessa forma sem a necessidade de se recorrer a um processo trabalhista. Nos acordos extrajudiciais o empregado contrata um advogado que irá buscar uma solução não litigiosa junto a empresa", explica a advogada trabalhista do Basile Advogados Luana Carvalho. 
Primeiramente, a orientação é procurar resolver essas situações por meio do diálogo e da negociação, inclusive com ajuda especializada. Caso a negociação direta não se mostre eficaz, há a possibilidade de se envolver um terceiro neutro e capacitado para auxiliar a resolver a situação.
Publicidade
"Nesse momento é que entram a mediação e a arbitragem. A utilização do Judiciário deve ser sempre a última opção. São mais de 80 milhões de ações judiciais em trâmite. Não tem como o Poder Judiciário dar uma resposta em tempo hábil para tantos conflitos", afirma Carlos Alberto. 
De acordo com o advogado Solon Tepedino, entre os conflitos trabalhistas estão inadimplências de verbas rescisórias, falta de pagamento de recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e falta de pagamento de horas extras, seguidos pelo não pagamento de férias proporcionais e do 13º proporcional.
Publicidade
"Infelizmente, em algumas situações, os empregados não conseguem suas verbas nem por sentença, ou por a empresa ter falido, ou pelos donos não terem mais bens, e aí não conseguem obter o resultado final", explica Solon. 
Covid-19
Publicidade
Na atual situação de pandemia do coronavírus, especialistas afirmam que há espaço para o surgimento de muito mais divergências além das citadas acima. Entre eles estão controle do horário de trabalho, definição de metas, mudança de regime de trabalho em home office e até mesmo formas de lidar com dificuldades financeiras na empresa, gerando inúmeras situações que exigem o diálogo aberto entre a empresa e os trabalhadores. 
"A pandemia Covid-19 acarretou modificações significativas na relação de trabalho e emprego, assim como muitas empresas tiveram suas atividades prejudicadas devido às restrições de funcionamento e, infelizmente, empresas encerraram suas atividades. Logo, diante desse cenário, é certo que o contexto social e econômico foi modificado e houve reflexos significativos nas demandas trabalhistas", afirma Luana. 
Publicidade
De acordo com a Luana, a modalidade de home office populariza uma brecha de ações trabalhistas nesse segmento. "O mesmo é uma plataforma que antes da pandemia não era utilizado de forma frequente pelas empresa. Como é relativamente novo acaba trazendo conflitos que antes eram poucos vistos na relação de emprego", diz ela.
Dessa forma, o home office ainda é delicado, pois até o momento não existe lei regulamentadora específica sobre o tema, mas sim a reforma trabalhista que regulamenta o Teletrabalho. "Entretanto, a mesma deixa algumas lacunas em relação a forma como o home office vem sendo exercido no Brasil. Consequentemente houve um aumento de 383% de demandas trabalhistas nessa modalidade", explica a advogada.
Publicidade
Além disso, há ainda ações trabalhistas relacionadas ao tema de contaminação de funcionários no ambiente de trabalho. Porém, é difícil a comprovação de que o empregado tenha se infectado realmente no ambiente laboral, tendo em vista que o índice de contaminação está muito alto no país e, consequentemente, a comprovação do local da infecção se torna difícil de ser confirmada. "Sendo assim, as decisões na Justiça do Trabalho sobre este tema ainda não estão harmônicas", finaliza Luana.