Governo retoma exigência de prova de vida de servidor aposentado e anistiados a partir desta quintaMarcello Casal Jr/Agência Brasil

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Marina Cardoso
O Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) liberou, nesta terça-feira, 13, as regras para estabelecer o projeto-piloto que vai permitir a avaliação remota dos pedidos de Benefício de Prestação continuada (BPC/Loas), concedido a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, mas precisam comprovar baixa renda. O período de experiência será a partir do dia 26 deste mês até 27 de agosto. 
De acordo com o projeto-piloto, as análises sociais dos pedidos do BPC/Loas deverão ser feitas de forma remota por assistentes sociais do INSS ou analistas do seguro social com formação em Serviço Social. Dessa forma, o órgão tem o objetivo de reduzir a longa fila para a concessão do benefício e acelerar a liberação dos pagamentos. 
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A adoção do projeto é em razão de uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). As normas constam na Portaria nº 1.328, que foi publicada no Diário Oficial da União.
Só será permitida a avaliação virtual para os pedidos iniciais de benefícios, vetando então a possibilidade de adoção em casos de revisão ou recurso.
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O agendamento de análise remota será realizado com a definição de data, hora e local para o atendimento de acordo com a oferta de vagas, sendo observado: disponibilidade de salas para o atendimento; infraestrutura tecnológica (link, câmera e microfone); apoio técnico; e profissionais para realização da avaliação social remota. 
O agendamento de AVS Remota deve ser feito pelo INSS. Quando o INSS concluir o agendamento o requerente receberá informação sobre a data, hora e local da avaliação social agendada. Apenas no caso de novo agendamento por pendência de Solicitação de Informações Sociais (SIS), o segurado poderá fazer o agendamento pela Central 135.
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Funcionamento da análise remota
A análise remota dos pedidos para o BPC/Loas será realizada por meio de uma plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo INSS. Entretanto, o requerente deverá estar obrigatoriamente nas dependências do instituto. A Portaria diz que, futuramente, a avaliação remota poderá ocorrer nas dependências de entidades parceiras, cabendo a elas disponibilizar o ambiente para acessar a sala virtual por meio de link específico para o atendimento a ser realizado.
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Neste primeiro momento, o INSS será responsável pelo agendamento da análise remota, com a orientação de explicar todas as etapas e objetivo da proposta, para que assim a pessoa possa aceitar ou recusar, de forma voluntária. Caso o requerente concorde com a análise virtual, o INSS deverá verificar junto ao interessado se necessita de serviços ou recursos de acessibilidade.
No dia do agendamento, os responsáveis pelo apoio técnico deverão preparar previamente os equipamentos para a realização da análise remota, chamar a senha do agendamento do cidadão, identificá-lo, acompanhá-lo até a sala de atendimento, aguardar a entrada do assistente social e confirmar a identificação do cidadão.(deverá apresentar um documento original válido). Feito tais procedimentos, o apoio técnico deve se retirar da sala, para fins de manutenção do sigilo.
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Não deverá ser liberado o acesso de terceiros no ambiente da análise remota, pois assim será resguardada a privacidade e o sigilo das informações a serem tratadas. Somente será permitida a presença de acompanhantes em casos excepcionais previstos em lei.
Caso a análise não seja concluída por necessidade de informações complementares, caberá um novo agendamento feito pelo segurado, realizado exclusivamente pela Central 135, no prazo máximo de 30 dias.
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BPC/Loas
O benefício é concedido para idosos acima de 65 anos sem condições de se sustentar, mesmo que nunca tenham contribuído para o INSS. Além disso, é disponibilizado para pessoas com deficiência. Entretanto, para os dois casos, é necessário comprovar renda familiar de até 25% do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do instituto.
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O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas pessoas da família.
O benefício não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte. Não é necessário a ida ao INSS, pois este pedido é realizado totalmente pela internet.
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Recentemente, a Lei 14.176 foi sancionada, elevando o limite de renda por pessoa da família para 50% do piso nacional (R$ 550) para casos excepcionais.